TJAL - 0808412-16.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Zacarias da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 20:41
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 19:53
Expedição de tipo_de_documento.
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14/05/2025 11:30
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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14/05/2025 11:29
Expedição de tipo_de_documento.
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14/05/2025 11:21
Certidão de Envio ao 1º Grau
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14/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
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11/04/2025 16:00
Expedição de tipo_de_documento.
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11/04/2025 12:03
Expedição de tipo_de_documento.
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11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0808412-16.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Maria Izaura Ferreira de Araújo - Agravado: Banco Bmg S/A - Des.
Paulo Zacarias da Silva - à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator - DIREITO DO CONSUMIDOR.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER, RESTITUIÇÃO DE VALORES E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS.
INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DECLARADA DE OFÍCIO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DECLAROU A INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO, DE OFÍCIO, SOB A FUNDAMENTO DE QUE HOUVE ESCOLHA ALEATÓRIA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
EXISTE APENAS 1 (UMA) QUESTÃO EM ANÁLISE CONSISTENTE EM VERIFICAR SE O CONSUMIDOR PODE AJUIZAR SUA AÇÃO NO DOMICÍLIO DO RÉU.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR FACULTA AO AUTOR AJUIZAR A AÇÃO NO DOMICÍLIO DO RÉU, CONFORME LHE CONVIER.
NA HIPÓTESE, O AGRAVANTE DEFENDE QUE O RÉU POSSUI ESTABELECIMENTO NO LOCAL DO JUÍZO EM QUE PROPÔS A SUA DEMANDA JUDICIAL.IV.
DISPOSITIVO4.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.__________LEGISLAÇÃO RELEVANTE CITADA: CDC, ARTS.3º, §2º E 101.
CPC.
ART. 63.
SÚMULAS 33 E 297 DO STJ.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ.
AGINT NO ARESP N. 967.020/MG, RELATOR MINISTRO MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, JULGADO EM 2/8/2018; TJ/AL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO 0806526-79.2024.8.02.0000; RELATOR (A): DES.
FÁBIO JOSÉ BITTENCOURT ARAÚJO; 3ª CÂMARA CÍVEL; DATA DO JULGAMENTO: 12/09/2024.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Tiago de Azevedo Lima (OAB: 36672/SC) -
10/04/2025 15:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 16:20
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
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03/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0808412-16.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Maria Izaura Ferreira de Araújo - Agravado: Banco Bmg S/A - Des.
Paulo Zacarias da Silva - à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator - DIREITO DO CONSUMIDOR.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER, RESTITUIÇÃO DE VALORES E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS.
INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DECLARADA DE OFÍCIO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DECLAROU A INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO, DE OFÍCIO, SOB A FUNDAMENTO DE QUE HOUVE ESCOLHA ALEATÓRIA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
EXISTE APENAS 1 (UMA) QUESTÃO EM ANÁLISE CONSISTENTE EM VERIFICAR SE O CONSUMIDOR PODE AJUIZAR SUA AÇÃO NO DOMICÍLIO DO RÉU.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR FACULTA AO AUTOR AJUIZAR A AÇÃO NO DOMICÍLIO DO RÉU, CONFORME LHE CONVIER.
NA HIPÓTESE, O AGRAVANTE DEFENDE QUE O RÉU POSSUI ESTABELECIMENTO NO LOCAL DO JUÍZO EM QUE PROPÔS A SUA DEMANDA JUDICIAL.IV.
DISPOSITIVO4.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.__________LEGISLAÇÃO RELEVANTE CITADA: CDC, ARTS.3º, §2º E 101.
CPC.
ART. 63.
SÚMULAS 33 E 297 DO STJ.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ.
AGINT NO ARESP N. 967.020/MG, RELATOR MINISTRO MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, JULGADO EM 2/8/2018; TJ/AL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO 0806526-79.2024.8.02.0000; RELATOR (A): DES.
FÁBIO JOSÉ BITTENCOURT ARAÚJO; 3ª CÂMARA CÍVEL; DATA DO JULGAMENTO: 12/09/2024.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Tiago de Azevedo Lima (OAB: 36672/SC) -
28/02/2025 19:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 15:35
Acórdãocadastrado
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28/02/2025 13:14
Processo Julgado Sessão Presencial
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28/02/2025 13:14
Conhecido o recurso de
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27/02/2025 20:55
Expedição de tipo_de_documento.
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27/02/2025 09:30
Processo Julgado
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19/02/2025 12:47
Expedição de tipo_de_documento.
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18/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
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17/02/2025 19:54
Expedição de tipo_de_documento.
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14/02/2025 14:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 11:26
Incluído em pauta para 14/02/2025 11:26:48 local.
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14/02/2025 10:41
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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29/11/2024 14:10
Ciente
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29/11/2024 11:19
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 11:19
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 11:19
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 11:19
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 11:19
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 21:49
Decisão Monocrática cadastrada
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12/09/2024 17:16
Conclusos para julgamento
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12/09/2024 17:16
Ciente
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12/09/2024 17:16
Expedição de tipo_de_documento.
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11/09/2024 17:52
devolvido o
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11/09/2024 17:52
devolvido o
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11/09/2024 17:52
devolvido o
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11/09/2024 17:52
devolvido o
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11/09/2024 17:52
devolvido o
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11/09/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 12:17
Juntada de Outros documentos
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22/08/2024 17:22
Expedição de tipo_de_documento.
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22/08/2024 15:54
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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22/08/2024 15:54
Expedição de tipo_de_documento.
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22/08/2024 14:56
Certidão de Envio ao 1º Grau
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22/08/2024 11:20
Expedição de tipo_de_documento.
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22/08/2024 10:53
Publicado ato_publicado em 22/08/2024.
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21/08/2024 12:00
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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19/08/2024 17:20
Conclusos para julgamento
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19/08/2024 17:20
Expedição de tipo_de_documento.
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19/08/2024 17:20
Distribuído por sorteio
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19/08/2024 17:16
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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