TJAL - 0702067-67.2024.8.02.0051
1ª instância - 1ª Vara de Rio Largo / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 12:38
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 8100A/TO) Processo 0702067-67.2024.8.02.0051 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Omni S/A - Credito, Financiamento e Investimento - DESPACHO Tendo em vista que já decorreu o prazo de dilação requerido à fl. 52, intime-se a parte demandante para que se manifeste nos autos, fornecendo os meios necessários para o desenvolvimento válido e regular do processo, no prazo de 5 dias, sob pena de revogação da liminar e extinção do processo sem resolução do mérito.
Rio Largo(AL), 19 de maio de 2025.
Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda Juíza de Direito -
20/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 11:46
Despacho de Mero Expediente
-
19/02/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 13:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 8100A/TO) Processo 0702067-67.2024.8.02.0051 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Omni S/A - Credito, Financiamento e Investimento - DECISÃO O autor requereu bloqueio de circulação do veículo via RENAJUD (fl. 48).
Diante do requerimento do autor e tendo em vista que o art. 3°, § 9°, do DL n° 911/69 permite que o juiz, ao decretar a busca e apreensão de veículo, caso tenha acesso à base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, inserirá diretamente a restrição judicial na base de dados do Renavam, devendo retirar tal restrição após a apreensão, DEFIRO o pedido do demandante e determino a inserção da restrição de transferência e de circulação dos veículos junto ao RENAJUD, que só deverá ser baixada após a localização do veículo.
Ademais, considerando que a busca e apreensão do veículo ainda não foi efetivada em razão da ausência de providências dos meios necessários à efetivação da medida, consoante ressaltado pelo oficial de justiça em sua certidão de fl. 47, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, via DJe, para que manifeste interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecendo os meios necessários para o desenvolvimento válido e regular do processo, sob pena de revogação da liminar e extinção do processo sem resolução do mérito.
Rio Largo , 04 de fevereiro de 2025.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito -
05/02/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 09:17
Decisão Proferida
-
26/09/2024 11:14
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 09:32
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 12:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2024 15:03
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/08/2024 13:32
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2024 09:17
Decisão Proferida
-
08/08/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700085-97.2025.8.02.0078
Anna Victoria de Oliveira Maranhao
029-Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Cristiano Matheus da Silva e Sousa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/02/2025 21:02
Processo nº 0701882-29.2024.8.02.0051
Itau Unibanco S/A Holding
Tiago dos Santos
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/07/2024 12:25
Processo nº 0735325-58.2023.8.02.0001
Aline Manzi Borges
Compro Milhas - Nl Agencia de Turismo Lt...
Advogado: Caiur Ribas Pessoa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/08/2023 11:25
Processo nº 0700480-29.2024.8.02.0077
Manoel Martildes dos Santos
Associacao dos Aposentados e Pensionista...
Advogado: Ezandro Gomes de Franca
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/03/2024 11:08
Processo nº 0503385-50.2007.8.02.0056
Ednilza Maria Bezerra
Pedro Galvao da Silva [De Cujus]
Advogado: Magda Fernanda Lopes de Oliveira Andrade
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/04/2004 08:00