TJAL - 0000245-77.2011.8.02.0039
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Traipu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: TARCISIO REBOUÇAS PORTO JUNIOR (OAB 206803/MG), ADV: TARCÍSIO REBOUÇAS PORTO JÚNIOR (OAB 7216/CE), ADV: TARCISIO REBOUÇAS PORTO JUNIOR (OAB 206803/MG) - Processo 0000245-77.2011.8.02.0039 - Execução de Título Extrajudicial - Nota de Crédito Rural - EXEQUENTE: B1Banco do Nordeste do Brasil S/AB0 - EXECUTADO: B1Aparecido Silva de OliveiraB0 - DECISÃO Durante a realização de inspeção junto ao Sisbajud foi verificada a existência de valor remanescente bloqueado nos presentes autos, totalizando R$23,51 (vinte e três reais e cinquenta e um centavos).
Em razão do bloqueio de valor irrisório diante do valor executado, determino o imediato desbloqueio do valor bloqueado (fl. 123).
Desarrazoado o prazo requerido pela parte exequente às fls. 166/167.
Defiro em parte o pedido e concedo o prazo de 5 (cinco) dias pra apresentação do valor atualizado do débito.
Traipu/AL, datada eletronicamente. -
19/05/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
17/05/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 13:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tarcisio Rebouças Porto Junior (OAB 206803/MG), Tarcísio Rebouças Porto Júnior (OAB 7216/CE) Processo 0000245-77.2011.8.02.0039 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Executado: Aparecido Silva de Oliveira - A parte exequente pede consulta a ser realizada pelo juízo no Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis - SREI.
Ocorre que, o referido sistema é de consulta pública e não depende de determinação judicial, razão pela qual não há razoabilidade em se transferir o ônus de diligenciar à procura de bens ao Poder Judiciário.
Somente em situações excepcionais é que Poder Judiciário deve realizar tal consulta, como nos casos de deferimento de gratuidade judiciária ou quando houver alguma recusa injustificada por parte do SREI.
Nesse sentido é a jurisprudência: Agravo de Instrumento AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL PRETENDIDA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS (SREI) BUSCA DE BENS IMÓVEIS DO DEVEDOR IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso a possibilidade de utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) para busca de bens imóveis da devedora-agravada. [...] 5.
Desta forma, não se exije, de um lado, nem o esgotamento das diligências a cargo do credor, tampouco, de outro lado, nem a transferência exclusiva ao Poder Judiciário da tarefa de diligenciar em busca de bens penhoráveis, sendo dever de todos os sujeitos do processo inclusive do devedor (art. 774, inc.
V, CPC/15) contribuir para uma rápida e eficaz solução da execução. 6.
O Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) é atualmente regulamentado pelo Provimento-CNJ nº 89, de 18/12/2019, da Corregedoria Nacional de Justiça, e, em suma, trate-se de uma ferramenta que tem como objetivo facilitar o intercâmbio de informações entre os Ofícios de Registro de Imóveis, o Poder Judiciário, a Administração Pública e o público em geral, oferecendo diversos serviços on-line como pedido de certidões, visualização eletrônica da matrícula do imóvel, pesquisa de bens, mediante busca por CPF ou CNPJ, para detectar bens imóveis registrados etc. 7.
Um dos escopos do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) é o intercâmbio de documentos eletrônicos e de informações entre os Ofícios de Registro de Imóveis e o Poder Judiciário, além da celeridade do serviço público prestado ao cidadão-usuário. 8.
As informações prestadas pelo SREI não dependem de intervenção do Poder Judiciário, sendo possível que a parte as obtenha extrajudicialmente, de modo que apenas uma excepcionalidade do caso concreto pode justificar sua utilização por meio de determinação do Poder Judiciário. 9.
No caso dos autos, apenas seria possível a intervenção judicial se o SREI se recusasse a prestar as informações requeridas pelo exequente, imotivadamente, de tal sorte que, assim, a exemplo dos arestos indicados, não me parece haver necessidade de intervenção do Judiciário para a busca objetivada. 10.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (TJ-MS - AI: 14173954420228120000 Aquidauana, Relator: Des.
Paulo Alberto de Oliveira, Data de Julgamento: 30/11/2022, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: 02/12/2022).
Desse modo, indefiro o pedido de consulta ao SREI.
Defiro o pedido de pesquisa patrimonial através da Plataforma Sniper.
Manifeste-se a parte exequente quanto ao resultado do Sniper no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Traipu/AL, datada eletronicamente. -
07/05/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 12:44
Outras Decisões
-
13/02/2025 08:19
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 14:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Tarcisio Rebouças Porto Junior (OAB 206803/MG), Tarcísio Rebouças Porto Júnior (OAB 7216/CE) Processo 0000245-77.2011.8.02.0039 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Executado: Aparecido Silva de Oliveira - DECISÃO Defiro o pedido de consulta ao INFOJUD para consultar a última declaração de imposto de renda do executado.
Vista às partes para manifestação quanto ao resultado pelo prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos na fila "Concluso para Decisão Interlocutória".
Cumpra-se.
Traipu/AL, datada eletronicamente.
Charles de Sousa Alves Juiz de Direito -
04/02/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 13:32
Outras Decisões
-
26/11/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 13:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/11/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2024 08:17
Outras Decisões
-
29/08/2024 07:41
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/08/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2024 09:39
Despacho de Mero Expediente
-
08/07/2024 07:06
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 12:13
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/02/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2024 10:14
Despacho de Mero Expediente
-
16/06/2023 08:47
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 08:14
Visto em Autoinspeção
-
17/04/2023 07:42
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/03/2023 11:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2023 11:15
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
02/08/2022 09:06
Juntada de Mandado
-
01/08/2022 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2022 12:15
Expedição de Mandado.
-
18/07/2022 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2022 11:10
Expedição de Mandado.
-
25/05/2022 13:12
Visto em Autoinspeção
-
14/03/2022 11:58
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2021 09:18
Expedição de Certidão.
-
12/08/2021 14:06
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2021 12:30
Expedição de Certidão.
-
30/07/2021 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/07/2021 17:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2021 14:26
Despacho de Mero Expediente
-
27/07/2021 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2021 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/07/2021 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2021 12:06
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 12:03
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 11:52
Reativação de Processo Suspenso
-
02/03/2020 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2019 09:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/03/2019 15:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2019 10:23
Decisão Proferida
-
20/03/2019 11:43
Conclusos para despacho
-
15/03/2019 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2019 14:18
Visto em correição
-
14/11/2018 11:09
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2018 13:14
Tornado Processo Digital
-
22/03/2018 14:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/03/2018 13:12
Recebidos os autos
-
21/03/2018 10:14
Despacho de Mero Expediente
-
07/03/2018 15:15
Conclusos para despacho
-
07/03/2018 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/03/2018 20:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2018 15:32
Conclusos para despacho
-
05/03/2018 16:48
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2018 09:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/02/2018 08:13
Recebidos os autos
-
21/02/2018 20:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2018 10:53
Despacho de Mero Expediente
-
15/02/2018 10:27
Conclusos para despacho
-
15/02/2018 09:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/02/2018 20:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2018 12:12
Conclusos para despacho
-
07/02/2018 16:31
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2018 07:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/01/2018 09:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/01/2018 09:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/01/2018 09:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/01/2018 11:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2018 09:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2018 15:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2018 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
-
04/01/2018 16:17
Reativação de Processo Suspenso
-
04/01/2018 16:02
Correição Extraordinária
-
12/12/2017 09:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2017 09:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2017 09:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2017 11:18
Arquivado Provisoramente
-
08/09/2017 13:47
Recebidos os autos
-
08/09/2017 12:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/08/2017 08:48
Conclusos para despacho
-
04/04/2017 10:55
Expedição de Certidão.
-
03/04/2017 12:10
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2016 09:15
Visto em correição
-
10/06/2016 13:01
Despacho de Mero Expediente
-
11/05/2016 08:50
Visto em correição
-
11/05/2016 08:33
Recebidos os autos
-
26/04/2016 11:05
Conclusos para despacho
-
18/04/2016 12:51
Expedição de Certidão.
-
23/11/2015 11:49
Visto em correição
-
27/11/2014 12:43
Recebidos os autos
-
27/11/2014 10:40
Visto em correição
-
27/11/2014 10:05
Conclusos para despacho
-
02/07/2014 10:08
Publicado ato_publicado em data.
-
18/02/2014 09:01
Recebidos os autos
-
13/02/2014 13:58
Despacho de Mero Expediente
-
05/02/2014 09:39
Conclusos para despacho
-
07/01/2014 12:10
Expedição de Certidão.
-
22/11/2013 12:00
Visto em correição
-
20/09/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2013 12:00
Publicado ato_publicado em data.
-
13/08/2013 12:00
Decisão ou Despacho
-
16/04/2013 12:00
Recebidos os autos
-
21/01/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
14/05/2012 12:00
Expedição de Certidão.
-
14/05/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2012 12:00
Publicado ato_publicado em data.
-
18/11/2011 12:00
Visto em correição
-
10/11/2011 12:00
Visto em correição
-
27/10/2011 12:00
Despacho de Mero Expediente
-
18/10/2011 12:00
Conclusos para despacho
-
17/10/2011 12:00
Juntada de Mandado
-
02/09/2011 12:00
Expedição de Certidão.
-
01/06/2011 12:00
Expedição de Mandado.
-
31/05/2011 12:00
Despacho de Mero Expediente
-
30/05/2011 12:00
Expedição de Certidão.
-
26/05/2011 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2011
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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