TJAL - 0700885-25.2024.8.02.0349
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Penedo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUANA NUNES (OAB 48378/CE), ADV: STHEFANE DOS SANTOS GOMES (OAB 51071/CE), ADV: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ (OAB 49244/CE), ADV: KARILÂNE SANTANA SAMPAIO (OAB 17277/AL) - Processo 0700885-25.2024.8.02.0349/01 - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - AUTORA: B1ELENILDA SANTOSB0 - RÉU: B1ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL, na pessoa do seu representante legalB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e tendo em vista o despacho de fls. 7, passo a intimar a parte demandada para que tome ciência e efetue o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias. -
20/08/2025 10:14
Execução de Sentença Iniciada
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20/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ (OAB 49244/CE), ADV: KARILÂNE SANTANA SAMPAIO (OAB 17277/AL) - Processo 0700885-25.2024.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1ELENILDA SANTOSB0 - RÉU: B1Associação dos Aposentados e Pensionostas NacionalB0 - 1.
Observa-se que a parte autora requereu o cumprimento de sentença nos presentes autos da ação de conhecimento (fls. 107-110).
Todavia, por uma questão de organização no sistema SAJ-PG5, determino que se autue em apenso o procedimento para cumprimento de sentença, a ser instruído com os documentos que o acompanham, tudo certificado nos autos. 2.
Intimem-se os advogados constituídos, se houver, da autuação do cumprimento de sentença, bem como para que somente peticionem nos referidos autos os pedidos relativos à execução da decisão final. 3.
Em seguida, proceda-se o arquivamento dos presentes autos, com as cautelas de praxe, mantendo-os em apenso ao procedimento de cumprimento de sentença. 4.
Cumprido o disposto nos itens 1 a 3, determino que, independente de nova conclusão, intime-se a parte demandada para efetuar o pagamento a que foi condenada, devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, de acordo com o artigo 523 do CPC. 5.
Não havendo pagamento, proceda na atualização dos cálculos e faça-se concluso para decisão apenas o processo de cumprimento de sentença.
Penedo(AL), datado e assinado digitalmente. -
19/08/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 13:19
Despacho de Mero Expediente
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15/08/2025 07:56
Conclusos para despacho
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14/08/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 08:47
Baixa Definitiva
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06/03/2025 08:47
Arquivado Definitivamente
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06/03/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 08:46
Transitado em Julgado
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19/02/2025 15:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Karilâne Santana Sampaio (OAB 17277/AL), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0700885-25.2024.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: ELENILDA SANTOS - Réu: Associação dos Aposentados e Pensionostas Nacional - NÃO RECEBO O RECURSO, por ser manifestamente deserto.
Intime-se a parte recorrente do teor desta decisão.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Penedo, datado e assinado digitalmente. -
18/02/2025 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 10:45
Não recebido o recurso
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18/02/2025 08:33
Conclusos para despacho
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18/02/2025 08:32
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 19:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 11:23
Decisão Proferida
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08/01/2025 12:11
Conclusos para decisão
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08/01/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
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18/12/2024 14:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/12/2024 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/12/2024 14:57
Julgado procedente em parte o pedido
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02/12/2024 09:43
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 09:40
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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02/12/2024 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 07:40
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 14:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/10/2024 09:11
Expedição de Carta.
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17/10/2024 14:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/10/2024 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/10/2024 13:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/10/2024 08:30
Conclusos para despacho
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15/10/2024 23:04
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/12/2024 09:30:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
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15/10/2024 23:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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