TJAL - 0700964-52.2024.8.02.0042
1ª instância - 1ª Vara de Coruripe
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB 32505/PR), ADV: LUCIANA OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 12371/AL) - Processo 0700964-52.2024.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Lindaura Gomes da SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se têm provas a produzir, indicando a pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento, ou pugnarem pelo julgamento antecipado do mérito, presumindo-se o silêncio por eleição da última opção. -
29/08/2025 10:57
Despacho de Mero Expediente
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24/03/2025 08:32
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 18:21
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 17:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 13:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana da Silva Santos Oliveira (OAB 12371/AL), Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB 32505/PR) Processo 0700964-52.2024.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lindaura Gomes da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Relação: 0516/2024 Teor do ato: 17.
Com a juntada da(s) contestação(ões), intime(m)-se o(s) autor(es) para replicá-la(s), no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, também, especificar(em) as provas que deseja(m) produzir ou pugnar(em) pelo julgamento antecipado do mérito. 18.
Em havendo requerimento de depoimento pessoal da outra parte ou oitiva de testemunha, remeta-se os autos conclusos para designação de audiência de instrução, devendo a parte juntar, no prazo de 10 (dez) dias, rol de testemunha antes da realização da respectiva audiência, sob pena de preclusão.
Cabe, ainda, a cada parte a condução das pessoas que pretendem ouvir na assentada, independentemente de intimação do Juízo (que não irá expedir mandado para tal fim), procedendo-se às intimações necessárias. 19.
Em não havendo os requerimentos acima nominados, voltem-me conclusos para sentença. 20.
Providências necessárias. 21.
Cumpra-se.
Advogados(s): Luciana da Silva Santos Oliveira (OAB 12371/AL) -
05/02/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2024 20:20
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/09/2024 09:35
Expedição de Carta.
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30/08/2024 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/08/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2024 12:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/06/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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