TJAL - 0700570-05.2024.8.02.0023
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Matriz de Camaragibe
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 07:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL), ADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP) - Processo 0700570-05.2024.8.02.0023 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - RÉU: B1Jose Fernandes dos SantosB0 - DESPACHO Trata-se de Ação de Busca e Apreensão na qual a parte autora, após a devolução de mandado sem cumprimento por ausência de contato e não fornecimento dos meios para a diligência, requereu o bloqueio de circulação do veículo e a pesquisa de endereços da parte requerida via sistemas eletrônicos (RENAJUD, BACENJUD, INFOJUD).
A jurisprudência atual entende que tais medidas somente são cabíveis após esgotados todos os meios extrajudiciais para a localização do bem e do devedor.
No presente caso, a parte autora não demonstrou o esgotamento dessas diligências, haja vista que o mandado de busca e apreensão sequer foi cumprido por inércia da própria parte em providenciar os meios necessários para a diligência.
Dessa forma, a inércia da parte autora em dar andamento ao cumprimento do mandado de busca e apreensão desautoriza, por ora, a utilização de ferramentas judiciais mais gravosas.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre o prosseguimento do feito, conforme o já determinado em decisão de fls. 119/122, indicando o depositário fiel, sob pena de extinção.
Matriz de Camaragibe(AL), 06 de agosto de 2025.
Tais Pereira da Rosa Juíza de Direito -
06/08/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 10:46
Despacho de Mero Expediente
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26/02/2025 13:46
Conclusos para despacho
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18/02/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP) Processo 0700570-05.2024.8.02.0023 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Réu: Jose Fernandes dos Santos - DESPACHO Considerando a contestação apresentada às fls. 78/103, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias.
Matriz de Camaragibe(AL), 05 de fevereiro de 2025.
Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante Juíza de Direito -
05/02/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 11:26
Despacho de Mero Expediente
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23/01/2025 10:51
Conclusos para despacho
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13/12/2024 21:04
Retificação de Prazo, devido feriado
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29/11/2024 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/11/2024 10:06
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 15:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/11/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2024 13:03
Concedida a Antecipação de tutela
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21/10/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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