TJAL - 0700149-95.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ JEFFERSON SILVESTRE COSTA NETO (OAB 18526/AL), ADV: LEONARDO JATOBÁ DE SOUZA (OAB 18455/AL), ADV: EWERTON GABRIEL PROTÁZIO DE OLIVEIRA (OAB 10220/AL), ADV: PEDRO HENRIQUE CANSANÇÃO MELRO (OAB 20678/AL) - Processo 0700149-95.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Lara Karolyne Neves CanutoB0 - RÉ: B1Fundação Educacional Jayme de AltavilaB0 - Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se acerca dos embargos de declaração opostos pela parte embargante, no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
22/08/2025 22:30
Despacho de Mero Expediente
-
12/08/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 15:07
Apensado ao processo
-
29/07/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ JEFFERSON SILVESTRE COSTA NETO (OAB 18526/AL), ADV: PEDRO HENRIQUE CANSANÇÃO MELRO (OAB 20678/AL), ADV: EWERTON GABRIEL PROTÁZIO DE OLIVEIRA (OAB 10220/AL) - Processo 0700149-95.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Lara Karolyne Neves CanutoB0 - RÉ: B1Fundação Educacional Jayme de AltavilaB0 - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, por ausência de prova suficiente dos fatos alegados.
A ausência de comprovação mínima do pagamento das mensalidades e da juntada da prova emprestada impede o acolhimento do pedido.
Sem custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
P.
R.
I.
Adverte-se que os embargos de declaração são cabíveis apenas nas hipóteses do artigo 83 da Lei nº 9.099/95 (omissão, contradição ou obscuridade), ou para correção de erro material.
O uso protelatório pode ensejar multa por litigância de má-fé.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com as providências habituais.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
22/07/2025 13:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2025 13:24
Julgado procedente o pedido
-
20/05/2025 11:29
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 20/05/2025 11:29:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
15/05/2025 12:23
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 23:37
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 20:47
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 10:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/02/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 16:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Jefferson Silvestre Costa Neto (OAB 18526/AL) Processo 0700149-95.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Lara Karolyne Neves Canuto - Verifica-se que a parte demandante se encontra em situação de hipossuficiência probatória, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, razão pela qual DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova em seu favor, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art.373, § 1º, do CPC, a fim de que a ré traga aos autos, junto com sua peça de defesa, os documentos indicados no tópico "i" dos pedidos da incial.
Designo audiência una para o dia 15/05/2025, às 12h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada do(a) demandante implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se o(s) réu(s).
Maceió , 12 de fevereiro de 2025.
Adriana Carla Feitosa Martins Juiza de Direito -
12/02/2025 13:43
Expedição de Carta.
-
12/02/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 09:36
Decisão Proferida
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12/02/2025 08:57
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2025 12:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
12/02/2025 07:46
Conclusos
-
11/02/2025 12:49
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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