TJAL - 0700348-22.2025.8.02.0049
1ª instância - 3ª Vara Civel de Penedo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 09:51
Conclusos para despacho
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21/08/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE) - Processo 0700348-22.2025.8.02.0049 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - AUTOR: B1SICREDI EXPANSÃO - COOPERATIVA DE CRÉDITOB0 - Autos n° 0700348-22.2025.8.02.0049 Ação: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Autor: SICREDI EXPANSÃO - COOPERATIVA DE CRÉDITO Réu: Ademilton Farias Pita ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, §1º, III e §4º, XI do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte autora para pagar as custas referentes ao processamento da Carta Precatória, a guia deverá ser paga na comarca onde a mesma será cumprida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de devolução sem cumprimento, devendo-se comprovar o pagamento das custas neste juízo.
A guia para o referido pagamento deverá ser gerada no site do Tribunal de Justiça de Alagoas, e qualquer dúvida acerca do procedimento poderá ser esclarecida pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (82) 4009-3541.
Penedo, 14 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
14/08/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 20:52
Expedição de Carta precatória.
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15/05/2025 07:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/05/2025 10:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/04/2025 12:38
Expedição de Carta.
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03/04/2025 13:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE) Processo 0700348-22.2025.8.02.0049 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: SICREDI EXPANSÃO - COOPERATIVA DE CRÉDITO - DECISÃO Nos termos do art. 829 do CPC, CITE-SE a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida de exequenda, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para a garantir a execução, bem como para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, na forma dos arts. 914 e seguintes do CPC.
Não efetuado o pagamento, deverá o Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado de citação, proceder, de imediato, à penhora de bens da parte executada e formalizar a sua avaliação, após o que deverá lavrar o respectivo auto de penhora e, deste, intimar, na mesma oportunidade, a mencionada parte.
O Oficial de Justiça, caso não venha a encontrar a parte executada para citação, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução, devendo, ainda, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurar a parte executada por duas vezes, em dias distintos, com o fim de cientificá-la.
Havendo suspeita de ocultação, deverá realizar a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.
Desde logo, arbitro honorários advocatícios no patamar de 10% (dez por cento) sobre valor da dívida, ao tempo em que advirto a parte executada de que, uma vez formalizado o pagamento integral no prazo de 03 (três) dias, o valor dos honorários será reduzido pela metade, conforme preconiza o §1º do art. 827 do CPC.
Por fim, deverá a parte executada, quando citada, ficar ciente quanto à regra estabelecida pelo art. 774 do CPC, que prevê as hipóteses nas quais a eventual conduta omissiva ou comissiva da parte passiva poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça.
Demais providências necessárias.
Penedo/AL, data da assinatura eletrônica.
Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito -
02/04/2025 17:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 14:09
Decisão Proferida
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26/02/2025 12:48
Conclusos para despacho
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26/02/2025 12:34
Realizado cálculo de custas
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19/02/2025 13:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE) Processo 0700348-22.2025.8.02.0049 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: SICREDI EXPANSÃO - COOPERATIVA DE CRÉDITO - DESPACHO INTIME-SE a parte autora, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos comprovante do pagamento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Publique-se.
Intime-se.
Penedo/AL, data da assinatura eletrônica.
Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito -
18/02/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 09:13
Despacho de Mero Expediente
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17/02/2025 16:40
Conclusos para despacho
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17/02/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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