TJAL - 0700104-90.2025.8.02.0050
1ª instância - 2º Vara de Porto Calvo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 11:02
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 11:02
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 10:48
Análise de Custas Finais - GECOF
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18/06/2025 10:47
Devolvido CJU - Custas Finais/Excepcionais e Cálculo de Atualização
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18/06/2025 10:46
Recebimento de Processo no GECOF
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18/06/2025 10:46
Análise de Custas Finais - GECOF
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18/06/2025 10:45
Transitado em Julgado
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18/06/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 08:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 03:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: KLEVISSON KENNEDY DA SILVA SIQUEIRA (OAB 12208/AL), Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL) Processo 0700104-90.2025.8.02.0050 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Dolores Rodrigues da Silva - LitsPassiv: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na petição inicial e resolvo o mérito da demanda, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de declarar válido o débito.
Ante a sucumbência, CONDENO a parte requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da parte demandada, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Entretanto, fica suspensa sua exigibilidade pelo período de 05 (cinco) anos, por ser a parte hipossuficiente.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida, para que apresente contrarrazões ao recurso de apelação em até 15 (quinze) dias.
Após, remetam-se o autos ao Tribunal de Justiça de Alagoas.
Transitada em julgado, oportunamente, observado o artigo 484 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 12:12
Julgado improcedente o pedido
-
06/05/2025 19:52
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2025 01:08
Retificação de Prazo, devido feriado
-
11/04/2025 13:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 13:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: KLEVISSON KENNEDY DA SILVA SIQUEIRA (OAB 12208/AL), Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL) Processo 0700104-90.2025.8.02.0050 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Dolores Rodrigues da Silva - LitsPassiv: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
14/03/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 09:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/03/2025 18:57
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 15:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 11:52
Expedição de Carta.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: KLEVISSON KENNEDY DA SILVA SIQUEIRA (OAB 12208/AL) Processo 0700104-90.2025.8.02.0050 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Dolores Rodrigues da Silva - DEFIRO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor c/c art. 373, inc.
II do CPC.
Por fim, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n 35 da ENFAM).
No entanto, deverão todos os litigantes, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar seus endereços eletrônicos e telefones para contato, de modo a viabilizar, posteriormente, se for o caso, audiência por videoconferência.
Ademais, determino a citação da parte requerida por aviso de recebimento,para que, querendo, conteste a presente ação, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 335, III, do CPC, sob pena de que serem reputados verdadeiros os fatos narrados na inicial, enviando-lhe, além de cópia da inicial, cópia desta decisão.
Na oportunidade, deverá indicar todos os meios de provas que pretende produzir, bem como o seu interesse na audiência de conciliação.
Uma vez apresentada contestação, intime-se a parte requerente, para que apresente réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo especificar as provas que ainda pretende produzir, sob pena de preclusão.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Porto Calvo/AL, assinado e datado digitalmente.
Diogo de Mendonça Furtado Juiz de Direito -
12/02/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 11:19
Decisão Proferida
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28/01/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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