TJAL - 0702330-08.2024.8.02.0049
1ª instância - 3ª Vara Civel de Penedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 20:08
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 09:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/07/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO GUSTAVO DOS SANTOS (OAB 4219/AL), ADV: ERLANY VEIRA SANTOS (OAB 12363/AL), ADV: EDUARDO SEBASTIÃO MENDES DOS SANTOS (OAB 14171/AL) - Processo 0702330-08.2024.8.02.0049 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: B1Adivânio da Graça CostaB0 - REQUERIDA: B1Luciene Maria TemotioB0 -
III- DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre ADIVÂNIO DA GRAÇA COSTA e LUCIENE MARIA TÉMOTIO, nos termos constantes às fls. 85/88, declarando: a) RECONHECIDA e DISSOLVIDA a união estável havida entre os requerentes pelo período aproximado de 13 (treze) anos; b) ESTABELECIDA a guarda unilateral do adolescente ADIVÂNIO ADSON TEMÓTEO DA GRAÇA COSTA em favor da genitora LUCIENE MARIA TÉMOTIO, assegurando ao genitor ADIVÂNIO DA GRAÇA COSTA o direito de visitas em dias e horários acordados entre as partes, sempre visando o bem-estar e a rotina do filho do casal; c) FIXADOS os alimentos em favor do filho do casal no valor equivalente a 20% (vinte por cento) do salário-mínimo nacional vigente, a ser pago pelo genitor até o dia 10 (dez) de cada mês, via PIX, na chave CPF nº *92.***.*51-69, em nome da genitora LUCIENE MARIA TÉMOTIO; d) HOMOLOGADA a partilha dos bens adquiridos na constância da união estável, cabendo a ADIVÂNIO DA GRAÇA COSTA a loja comercial localizada na Travessa Brasil, nº 102, Penedo/AL, com todos os seus maquinários e equipamentos, bem como uma motocicleta; e a LUCIENE MARIA TÉMOTIO o imóvel residencial com terreno localizado na Rua Travessa Brasil, nº 43.
Sem custas e honorários advocatícios, ante a gratuidade judiciária deferida às partes, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil.
Trânsito em julgado imediato, a teor do que dispõe o art. 1.000, parágrafo único, do CPC.
Cumpridas as formalidades legais,arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/07/2025 21:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2025 18:04
Homologada a Transação
-
02/07/2025 12:41
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 17:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 16:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/06/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 12:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/06/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 13:03
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 13:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Gustavo dos Santos (OAB 4219/AL), Erlany Veira Santos (OAB 12363/AL), Eduardo Sebastião Mendes dos Santos (OAB 14171/AL) Processo 0702330-08.2024.8.02.0049 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerente: Adivânio da Graça Costa - Requerida: Luciene Maria Temotio - Inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução e julgamento (art. 357,V, CPC), ocasião em que será realizada uma nova tentativa de conciliação, e, caso não seja frutífera, serão ouvidas as partes e as testemunhas arroladas, devendo autor e réu, se ainda não constar nos autos, apresentarem o rol de testemunhas no prazo comum de 15 dias (art. 357, § 4º, CPC).
Ficam as partes cientes que cabe aos seus respectivos advogados informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada dispensando-se a intimação do juízo (art. 455, CPC) , por carta com aviso de recebimento, devendo estes juntarem aos autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (art. 455, §1º CPC), salvo se comprometer-se a levar a testemunha à audiência independentemente da intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição (art. 455, §2º CPC).
Intimem-se as partes e seus defensores, bem assim o representante do Ministério Público, se necessário.
Providências necessárias. -
20/03/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 08:54
Conclusos para decisão
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17/03/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Gustavo dos Santos (OAB 4219/AL), Erlany Veira Santos (OAB 12363/AL), Eduardo Sebastião Mendes dos Santos (OAB 14171/AL) Processo 0702330-08.2024.8.02.0049 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerente: Adivânio da Graça Costa - Requerida: Luciene Maria Temotio - DESPACHO INTIMEM-SE as partes litigantes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especifiquem, de maneira fundamentada, as provas que pretendem produzir ou informem o interesse no julgamento antecipado do mérito, sendo insuficiente o protesto genérico.
Advirta-se que a ausência de manifestação no prazo fixado importa na anuência com o julgamento antecipado do mérito.
Publique-se.
Intimem-se.
Penedo/AL, data da assinatura eletrônica Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito -
13/03/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 09:59
Despacho de Mero Expediente
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13/03/2025 07:58
Conclusos para decisão
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12/03/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 07:40
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 13:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Erlany Veira Santos (OAB 12363/AL), Eduardo Sebastião Mendes dos Santos (OAB 14171/AL) Processo 0702330-08.2024.8.02.0049 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerente: Adivânio da Graça Costa - Requerida: Luciene Maria Temotio - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
Penedo, 18 de fevereiro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
18/02/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 16:30
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 11/02/2025 16:30:47, 3ª Vara Cível de Penedo.
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11/02/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2025 20:00
Juntada de Mandado
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09/02/2025 19:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/02/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 11:13
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 13:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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13/12/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/12/2024 12:03
Gratuidade da justiça concedida em parte a #{nome_da_parte}
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13/12/2024 10:01
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 10/02/2025 09:30:00, 3ª Vara Cível de Penedo.
-
13/12/2024 01:40
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 01:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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