TJAL - 0812960-84.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Zacarias da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/05/2025 18:09 Arquivado Definitivamente 
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                                            09/05/2025 17:56 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            08/05/2025 10:35 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            17/03/2025 01:23 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            17/03/2025 01:13 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            07/03/2025 02:06 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            07/03/2025 00:00 Publicado ato_publicado em 07/03/2025. 
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                                            06/03/2025 10:22 Intimação / Citação à PGE 
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                                            06/03/2025 10:22 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            03/03/2025 00:00 Intimação DESPACHO Nº 0812960-84.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Thainara dos Santos Ferreira - Agravado: Estado de Alagoas - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
 
 Trata-se de agravo de instrumento com pedido de tutela antecipada interposto por THAINARA DOS SANTOS FERREIRA em face de decisão (fls. 44/48 dos autos originais) proferida pelo Juízo da 17ª Vara Cível da Capital, na pessoa da Excelentíssima Dra.
 
 Bruna de Leão Figueiredo Cardoso, nos autos da Ação Cominatória nº 0755667-56.2024.8.02.0001, proposta em face do Estado de Alagoas, a qual determinou a juntada de orçamentos sob pena de extinção do processo.
 
 Todavia, compulsando os autos de origem, verifica-se que o magistrado de primeiro grau prolatou sentença de mérito julgando parcialmente procedentes os pedidos em 25/02/25, razão pela qual entendo por prejudicado o presente agravo, em razão da ausência de interesse de agir.
 
 Do exposto, conforme o art. 62 do Regimento Interno do TJ-AL e com base no art. 932 do Código Processual, JULGO PREJUDICADO o presente Agravo de Instrumento por superveniente perda do objeto.
 
 Maceió, Des.
 
 Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
 
 Paulo Zacarias da Silva - Advs: Sabrina da Silva Cerqueira Dattoli (OAB: 6898B/AL) - Samya Suruagy do Amaral (OAB: 14186B/AL)
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                                            28/02/2025 16:28 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            28/02/2025 16:00 Decisão Monocrática cadastrada 
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                                            28/02/2025 12:46 Prejudicado o recurso 
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                                            22/01/2025 13:25 Conclusos para julgamento 
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                                            22/01/2025 13:25 Ciente 
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                                            22/01/2025 13:25 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            22/01/2025 12:16 Juntada de Petição de parecer 
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                                            22/01/2025 12:16 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            20/01/2025 17:43 Ciente 
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                                            20/01/2025 17:43 Vista / Intimação à PGJ 
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                                            20/01/2025 15:46 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            13/01/2025 01:23 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            13/01/2025 01:12 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            02/01/2025 12:26 Decisão Comunicada ao 1º Grau 
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                                            02/01/2025 12:26 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            02/01/2025 12:09 Certidão de Envio ao 1º Grau 
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                                            02/01/2025 11:11 Intimação / Citação à PGE 
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                                            02/01/2025 11:11 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            02/01/2025 10:44 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            02/01/2025 09:46 Publicado ato_publicado em 02/01/2025. 
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                                            19/12/2024 15:01 Decisão Monocrática cadastrada 
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                                            19/12/2024 14:02 Concedida a Medida Liminar 
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                                            10/12/2024 20:15 Conclusos para julgamento 
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                                            10/12/2024 20:15 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            10/12/2024 20:15 Distribuído por sorteio 
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                                            10/12/2024 20:01 Registrado para Retificada a autuação 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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DECISÃO • Arquivo
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