TJAL - 0700990-75.2023.8.02.0045
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Murici
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 11:31
Recebimento de Processo no GECOF
-
11/03/2025 11:31
Análise de Custas Finais - GECOF
-
06/03/2025 08:46
Conclusos
-
06/03/2025 08:43
Evolução da Classe Processual
-
06/03/2025 08:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
06/03/2025 08:42
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 08:42
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 08:42
Transitado em Julgado
-
06/03/2025 08:41
Recebidos os autos
-
06/03/2025 08:41
Expedição de Documentos
-
04/03/2025 10:20
Juntada de Documento
-
07/02/2025 10:01
Publicado
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Batista da Silva (OAB 15894/AL), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS) Processo 0700990-75.2023.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: José Carlos Soares da Silva - Réu: União Seguradora S/A - Isto posto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTE a presente ação, declarando a inexistência da relação jurídica entre a parte autora e a ré ASPECIR - UNIÃO SEGURADORA S.A.
Condenando a ré ASPECIR - UNIÃO SEGURADORA S.A. a restituir à parte autora o valor que este indevidamente lhe pagou, em dobro, R$ 4.012,00 (quatro mil e doze reais), acrescidos de juros legais de 1% (um por cento) e correção monetária a partir efetivo prejuízo, conforme súmulas 43 e 54 do STJ, devidamente atualizado até o momento do efetivo cumprimento desta decisão.
Condeno-a, ainda, a pagar a parte autora, a título de danos morais, a importância de R$ 3.000,00 (dois mil reais), acrescido de juros de 1% (um por cento) a partir do evento danoso e corrigido monetariamente a partir do arbitramento, consoante súmulas 54 e 362 do STJ. -
05/02/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 12:32
Julgado procedente o pedido
-
31/10/2024 10:26
Conclusos
-
28/08/2024 12:36
Publicado
-
28/08/2024 09:55
Juntada de Documento
-
26/08/2024 14:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 17:37
Juntada de Documento
-
15/08/2024 07:03
Juntada de Documento
-
26/07/2024 12:52
Publicado
-
25/07/2024 19:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2024 19:41
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 10:05
Juntada de Documento
-
07/05/2024 16:53
Expedição de Documentos
-
09/02/2024 12:27
Publicado
-
08/02/2024 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 12:46
Publicado
-
08/02/2024 11:49
Expedição de Documentos
-
08/02/2024 10:21
Conclusos
-
06/02/2024 17:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2024 16:02
Outras Decisões
-
05/10/2023 17:35
Conclusos
-
05/10/2023 17:35
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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