TJAL - 0702185-37.2024.8.02.0053
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 10:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DIEGO EDISON DOS SANTOS BASILIO (OAB 19103/AL), ADV: DIEGO EDISON DOS SANTOS BASILIO (OAB 19103/AL), ADV: DIEGO EDISON DOS SANTOS BASILIO (OAB 19103/AL), ADV: DIEGO EDISON DOS SANTOS BASILIO (OAB 19103/AL) - Processo 0702185-37.2024.8.02.0053 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Nireide Maria dos Santos do NascimentoB0 - HERDEIRA: B1Lucitania Maria dos SantosB0 - B1Marcos Luis dos SantosB0 - B1Lucineide Maria dos SantosB0 - DESPACHO Diante do requerimento de fls. 79-80 e com fundamento no artigo 139, inciso VI, do CPC, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte inventariante apresente nos autos os documentos solicitados à fl. 64.
São Miguel dos Campos(AL), data da assinatura eletrônica.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
14/07/2025 11:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2025 09:01
Despacho de Mero Expediente
-
10/07/2025 08:04
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 15:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/06/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 11:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 13:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Edison dos Santos Basilio (OAB 19103/AL) Processo 0702185-37.2024.8.02.0053 - Arrolamento Sumário - Invte: Nireide Maria dos Santos do Nascimento, Lucitania Maria dos Santos, Marcos Luis dos Santos, Lucineide Maria dos Santos - DECISÃO Com fundamento no artigo 139, inciso VI, do CPC, defiro o requerimento de fls. 68-69 e concedo o prazo de 60 (sessenta) dias para que a parte inventariante apresente nos autos os documentos solicitados à fl. 64.
São Miguel dos Campos , 12 de março de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
12/03/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 12:07
Decisão Proferida
-
11/03/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 23:55
Conclusos para julgamento
-
10/03/2025 23:54
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 13:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Edison dos Santos Basilio (OAB 19103/AL) Processo 0702185-37.2024.8.02.0053 - Arrolamento Sumário - Invte: Nireide Maria dos Santos do Nascimento, Lucitania Maria dos Santos, Marcos Luis dos Santos, Lucineide Maria dos Santos - DESPACHO Antes de apreciar a petição de fls. 58-61, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nos autos os seguintes documentos: Cópia da Certidão de Registro de Imóveis, escritura ou contrato de compra e venda; Certidão negativa de tributos municipais; Certidão negativa da pessoa falecida junto à Receita Federal.
Fica a parte autora advertida de que a sua inércia ou o descumprimento integral desta determinação poderá resultar no indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos.
São Miguel dos Campos(AL), 05 de fevereiro de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
05/02/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 10:33
Despacho de Mero Expediente
-
15/01/2025 09:15
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 13:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/12/2024 08:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2024 09:50
Despacho de Mero Expediente
-
06/12/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
01/12/2024 09:05
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 17:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/11/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2024 09:45
Despacho de Mero Expediente
-
21/10/2024 19:56
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701780-49.2025.8.02.0058
Joao Silva Neris
Associacao de Beneficios e Previdencia-A...
Advogado: Marina Mayrink de Souza Dias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/01/2025 16:05
Processo nº 0811773-41.2024.8.02.0000
Sinval Sebastiao dos Santos
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Allyson Sousa de Farias
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/11/2024 08:10
Processo nº 0800051-16.2022.8.02.0053
Fazenda Publica Estadual
Comercial de Produtos do Vestuario LTDA ...
Advogado: Arlindo Ramos Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/09/2022 08:21
Processo nº 0701884-41.2025.8.02.0058
Dulcilene Tenorio dos Santos
Aspecir Previdencia - Uniao Seguradora
Advogado: Fernando Macedo Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/02/2025 17:15
Processo nº 0715705-83.2023.8.02.0058
Policia Civil
Jose Israel de Menezes
Advogado: Anne Raphaelle da Silva Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/10/2023 17:10