TJAL - 0800051-16.2022.8.02.0053
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2025 02:37
Retificação de Prazo, devido feriado
-
09/04/2025 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 13:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Arlindo Ramos Junior (OAB 3531/AL) Processo 0800051-16.2022.8.02.0053 - Execução Fiscal - Exequente: Fazenda Pública Estadual - Executado: Comercial de Produtos do Vestuario Ltda - Epp, Reynaldo Strelciunas, Andreia da Silva Amorim - Considerando o bloqueio de valores realizado por meio do sistema SISBAJUD, INTIME-SE o executado para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar embargos à execução fiscal, nos termos do art. 16 da Lei n.º 6.830/80, desde que devidamente garantido o juízo. -
27/03/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 08:30
Despacho de Mero Expediente
-
26/03/2025 23:30
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2025 20:39
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 13:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Arlindo Ramos Junior (OAB 3531/AL) Processo 0800051-16.2022.8.02.0053 - Execução Fiscal - Exequente: Fazenda Pública Estadual - Executado: Comercial de Produtos do Vestuario Ltda - Epp, Reynaldo Strelciunas, Andreia da Silva Amorim - Com o retorno das ordens de bloqueios positivas às fls. 149/159, INTIMEM-SE os executados nas pessoas dos seus advogados e, não o tendo, pessoalmente, para que, querendo, se manifestem em 05 (cinco) dias.
Ressalte-se que a referida manifestação deve se ater ao disposto no §3º do art. 854 do CPC.
Resumo dos bloqueios: ANDREIA DA SILVA AMORIM R$ 108,22 REYNALDO STRELCIUNAS R$ 167.139,09 R$ 202,60 R$ 156.414,52 TOTAL: R$323.864,43 Ultrapassados os 05 (cinco) dias sem que haja manifestação da parte executada, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito em igual prazo.
Por outro lado, caso o executado, no referido prazo, apresente manifestação nos autos ou realize o pagamento da dívida por outros meios, venham-me os autos conclusos (§6º do art. 854 do CPC).
Oportunamente, retornem-me os autos conclusos. -
05/02/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 10:36
Despacho de Mero Expediente
-
04/02/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 16:23
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
11/01/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/01/2025 00:07
Expedição de Certidão.
-
25/12/2024 22:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/12/2024 22:44
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 13:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/12/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2024 10:33
Despacho de Mero Expediente
-
11/12/2024 12:53
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 12:53
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/10/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2024 09:38
Decisão Proferida
-
10/10/2024 10:06
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2024 03:23
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 12:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/09/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/09/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2024 14:47
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
07/08/2024 11:52
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 00:40
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 09:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/07/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 00:23
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2024 12:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/05/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 12:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2024 10:33
Despacho de Mero Expediente
-
15/04/2024 23:06
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 19:48
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2024 03:40
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 13:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/02/2024 13:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/02/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2024 09:53
Decisão Proferida
-
06/01/2024 06:38
Retificação de Prazo, devido feriado
-
04/01/2024 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/01/2024 08:41
Conclusos para despacho
-
02/01/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
30/12/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 19:12
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 12:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/11/2023 13:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/11/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 12:50
Despacho de Mero Expediente
-
22/11/2023 13:45
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 14:54
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/11/2023 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2023 03:32
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 14:40
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 14:36
Expedição de Carta.
-
18/10/2023 14:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/10/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 13:33
Decisão Proferida
-
24/07/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
23/07/2023 08:33
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 03:22
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 12:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/06/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2022 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/11/2022 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/10/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/09/2022 07:59
Expedição de Carta.
-
28/09/2022 07:58
Expedição de Carta.
-
28/09/2022 07:57
Expedição de Carta.
-
28/09/2022 00:48
Despacho de Mero Expediente
-
27/09/2022 08:21
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 08:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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