TJAL - 0721522-08.2023.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 20:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Wagner de Almeida Pinto (OAB 22843/BA), CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO (OAB 7567A/AL), Eugenio Costa Ferreira de Melo (OAB 436162/SP) Processo 0721522-08.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosimeire de Oliveira Cardoso, Rejane de Oliveira Cardoso Miquelino - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A - À luz do expendido, levando-se em consideração os aspectos legais e doutrinários acima invocados, conheço dos embargos de declaração para julgá-lo procedente, autorizando a compensação dos valores depositados (fl. 307).
São os acréscimos necessários.
No mais, persiste a sentença tal qual está lançada.
Intimem-se as partes. -
15/05/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 15:57
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/02/2025 09:17
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/02/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 23:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2025 14:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/02/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 13:43
Apensado ao processo
-
20/02/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Wagner de Almeida Pinto (OAB 22843/BA), CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO (OAB 7567A/AL), Eugenio Costa Ferreira de Melo (OAB 436162/SP) Processo 0721522-08.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosimeire de Oliveira Cardoso, Rejane de Oliveira Cardoso Miquelino - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A - Ante o exposto, e tendo em vista o que mais dos autos consta e princípios de direito aplicáveis à espécie, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial para: a) anular o contrato mencionado na inicial e, por conseguinte, determinar o encerramento dos descontos; b) condenar o Promovido na obrigação de restituir, na forma dobrada, à promovente os valores efetivamente debitados até a data da cessação dos descontos, devidamente corrigidos pela taxa SELIC; e c) condenar o Réu na obrigação de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mi reais), corrigida pela taxa SELIC, a partir desta decisão.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas e honorários de sucumbência, estes no percentual de 10% do valor da condenação.
Acaso interposto recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazoar e, em seguida, remetam-se os autos ao TJAL, independente de nova conclusão.
Transitado em julgado a sentença, expeça-se a guia de custas finais e intime-se a parte para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento.
Com o trânsito em julgado e resolvidas as custas, intime-se a parte vencedora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Escoado o prazo sem manifestação, arquivem-se independentemente de nova conclusão.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
11/02/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2025 18:49
Julgado procedente o pedido
-
02/01/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 17:12
Conclusos para julgamento
-
15/08/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/08/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2024 18:24
Decisão Proferida
-
19/04/2024 08:53
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 08:15
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 13:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/04/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 13:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/04/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/03/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2024 16:59
Despacho de Mero Expediente
-
01/03/2024 08:49
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 02:22
Expedição de Certidão.
-
05/01/2024 10:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/01/2024 19:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/01/2024 19:07
Expedição de Certidão.
-
04/01/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/01/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 15:21
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 01:50
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/12/2023 20:05
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 20:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/12/2023 20:05
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2023 19:01
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 10:15
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 16:37
Expedição de Carta.
-
13/06/2023 16:25
Decisão Proferida
-
06/06/2023 16:42
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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