TJAL - 0701717-31.2024.8.02.0067
1ª instância - 13ª Vara Criminal da Capital / Tr Nsito e Auditoria Militar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2025 11:16
Publicado
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0701717-31.2024.8.02.0067 - Inquérito Policial - Indiciado: Edinaldo Belarmino Damasceno - Assim sendo, RECEBO A DENÚNCIA em todos os seus termos, dando EDINALDO BELARMINO DAMASCENO como incurso nas sanções do art. 306, §1º, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro.
Ato contínuo, determino à Secretaria desta Vara que proceda com as seguintes providências: 1.
Cite-se o denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do CPP; 2.
Consigne-se no mandado de citação a advertência de que o Oficial de Justiça deverá indagar o citando se possui condições de constituir advogado ou deseja que a defesa fique a cargo da Defensoria Pública, certificando nos autos; 3.
Na resposta à acusação, o denunciado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396-A, CPP); 4.
Tendo sido apresentado documento ou suscitada preliminar pela defesa, conceda-se vista dos autos ao representante do Ministério Público para se manifestar sobre tais pontos, no prazo de 05 (cinco) dias; 5.
Não apresentada defesa escrita no prazo legal, ou se o denunciado, citado, informar não dispor de condições financeiras para constituir advogado, intime-se a Defensoria Pública para atuar em sua defesa, abrindo prazo para a respectiva manifestação (art. 396-A, § 2º, CPP), ou informar a impossibilidade de assumi-la; 6.
Caso o acusado não seja localizado para ser citado, o Núcleo de Inteligência dos Oficiais de Justiça - NIOJ está autorizado a intervir, conduzindo as diligências tanto físicas quanto digitais necessárias para garantir a citação, com fundamento no art. 125 do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas (Código de Normas).
As buscas deverão ser conduzidas utilizando os bancos de dados públicos disponíveis ao Poder Judiciário, conforme preceitua o art. 538 do Provimento nº 13/2023, da CGJ/AL, incluindo diligências físicas e digitais necessárias para assegurar a citação do réu; 7.
Caso a citação do acusado não se efetivar, determino ao Cartório que verifique se, quando da devolução eletrônica do mandado de citação negativo a este Juízo, houve a atuação do NIOJ.
Em caso negativo, determino desde já que seja enviado ofício ao NIOJ para realizar novas diligências, de modo a localizar e citar o réu; 8.
Se, todavia, diligenciando nos termos acima, a citação pessoal do acusado não se efetivar, determino, desde já, a citação editalícia, nos termos dos arts. 361 e 365, ambos do Código de Processo Penal. 9.
Transcorrido o prazo legal de 15 (quinze) dias da citação editalícia, não comparecendo o acusado ou não constituindo patrono, certifique-se o decurso do prazo e, após, remeta-se os autos ao Ministério Público para os requerimentos necessários. 10.
Independentemente dos resultados das diligências anteriores, determino que sejam observadas as seguintes providências: 10.1.
Oficie-se ao DETRAN para que informe se o denunciado é habilitado para conduzir veículo automotor e, em sendo, se lhe foi imposta a penalidade administrativa de suspensão do direito de dirigir e recolhimento da CNH, prevista no art. 165 do CTB; 10.2.
Certifique, o Cartório, se há processos criminais cadastrados em face do acusado, baixados ou em andamento. 10.3.
Requisite-se, do Instituto de Identificação, a ficha de antecedentes criminais. 10.4.
Evolua-se a classe processual. 10.5.
Reorganize-se os expedientes, alocando a denúncia para o início do processo. 10.6.
Intime-se a representante do Ministério Público para que, no exercício de suas atribuições institucionais, providencie a remessa de cópia do Inquérito Policial (fls. 30/59), à Coordenação da Coletiva Criminal, a qual, por meio de seu próprio sistema interno, procederá à redistribuição do feito, mediante sorteio, à promotoria residual competente para atuar na persecução penal do delito tipificado no art. 333 do Código Penal Brasileiro (Corrupção ativa).
Restando configurada situação diversa da aqui expressa, venham-me os autos conclusos para novas deliberações. -
03/04/2025 20:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 12:55
Recebida a denúncia
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26/02/2025 13:53
Evolução da Classe Processual
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24/02/2025 08:11
Conclusos
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21/02/2025 21:25
Juntada de Petição
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13/02/2025 11:56
Publicado
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0701717-31.2024.8.02.0067 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Edinaldo Belarmino Damasceno - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de acordo com a Resolução nº 2/202, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, tendo vista a propositura do Acordo de Não Persecução Penal - ANPP de fls. 25/26, abro vista dos autos ao representante do Ministério Público, sobre o inteiro teor dos Relatório de fls. 60, onde o indiciado fez acordo de Suspensão Condicional do Processo no dia 14/08/2024, nos Autos nº 0000020-60.2017.8.02.0067. -
12/02/2025 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 08:14
Autos entregues em carga
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12/02/2025 08:14
Expedição de Documentos
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12/02/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 11:46
Juntada de Documento
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18/10/2024 11:46
Juntada de Documento
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18/10/2024 11:40
Juntada de Documento
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18/10/2024 11:39
Juntada de Documento
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18/10/2024 11:38
Juntada de Documento
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03/10/2024 18:40
Juntada de Petição
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24/09/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 10:00
Conclusos
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19/09/2024 13:11
Juntada de Petição
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18/09/2024 12:45
Autos entregues em carga
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18/09/2024 12:45
Expedição de Documentos
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18/09/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 14:26
Redistribuído em razão
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17/09/2024 14:26
Redistribuição de Processo - Saída
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17/09/2024 14:26
Recebido pelo Distribuidor
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17/09/2024 13:19
Redistribuído em razão
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15/09/2024 13:44
Outras Decisões
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15/09/2024 08:23
Conclusos
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15/09/2024 02:18
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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