TJAL - 0736071-23.2023.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 14:57
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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19/04/2025 03:55
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 13:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/04/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 07:55
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Wagner de Almeida Pinto (OAB 22843/BA), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES) Processo 0736071-23.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sandra Maria de Andrade Costa - Réu: Brk Ambiental Região Metropolitana de Maceió S.a. - Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO, nos termos do art. 487, I do CPC, a fim de CONFIRMAR a liminar de fls. 53/56, anulando a cobrança das faturas referidas na exordial, da unidade consumidora da parte autora, devendo a acionada emitir novas faturas com base na média dos meses anteriores ao da ocorrência.
No mais, custas e despesas processuais e os honorários advocatícios pela parte Ré, estes fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, com base nos arts. 322, §1º, e 85, §2º, do CPC/15.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação contra a sentença, determino desde logo o seguinte: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do CPC/2015); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do CPC/2015); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do CPC/2015).
Contudo, transitada em julgado a sentença, cobre-se o pagamento das custas processuais, e no prazo de 05 (cinco) dias, calcule-se e expeça-se a certidão referida no art. 33, §2º, da Resolução nº 19/2007 - TJ/AL, remetendo-a ao FUNJURIS, para fins de cobrança extrajudicial, deixando uma via nos autos.
Observe o cartório que deverá ser expedida a mencionada certidão independentemente do valor, nos termos da Resolução nº 15/2014- TJ/AL.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
PUBLIQUE-SE.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE. -
11/02/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 18:09
Julgado procedente em parte do pedido
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26/07/2024 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 11:25
Conclusos para despacho
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13/05/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2024 21:50
Juntada de Outros documentos
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21/04/2024 01:17
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2024 15:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/04/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 16:01
Juntada de Outros documentos
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14/11/2023 12:50
Juntada de Outros documentos
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30/10/2023 11:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/10/2023 08:23
Expedição de Carta.
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03/10/2023 16:21
Decisão Proferida
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06/09/2023 14:24
Conclusos para despacho
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24/08/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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