TJAL - 0759723-35.2024.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 15:54
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:44
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
-
28/04/2025 15:38
Remessa à CJU - Custas
-
20/03/2025 14:36
Transitado em Julgado
-
13/02/2025 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 14858A/AL) Processo 0759723-35.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - S E N T E N Ç A Vistos etc. 1.Perscrutando-se os autos, observa-se que, às fls. 237, a parte autora veio aos autos com o fito de cientificar ao Juízo a realização de acordo entre as partes, requerendo a extinção do feito com base no art. 485, inciso VI, do CPC. 2.
Diante do exposto, considerando-se não subsistir mais interesse processual do acionante no prosseguimento do feito, em virtude da composição amigável celebrada, DECLARO EXTINTA a presente ação, nos termos do Art. 485, inciso VI, do CPC, que assim dispõe: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: ......................................................................................
VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; 3.Ainda, faz-se desnecessária a baixa de eventual restrição recaída sobre o veículo, através do RENAJUD, para desbloqueio do bem, dado que em nenhum momento do trâmite processual houve solicitação atinente ao seu bloqueio judicial. 4.Por fim, verificado o pagamento das custas processuais, acaso devidas, proceda-se com a devida baixa na distribuição.
Arquive-se.
P.I. -
12/02/2025 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2025 19:51
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
28/01/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/12/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2024 17:29
Despacho de Mero Expediente
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09/12/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 14:15
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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