TJAL - 0717590-35.2023.8.02.0058
1ª instância - 9ª Vara Criminal e Execucoes Penais de Arapiraca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIELLY JORDANA SANTOS DE MEDEIROS (OAB 19891/AL) - Processo 0717590-35.2023.8.02.0058/01 - Restituição de Coisas Apreendidas - Crimes do Sistema Nacional de Armas - REQUERENTE: B1Isac Antonino de OliveiraB0 - Ante o exposto, com fulcro no artigo 120 do CPP, DEFIRO o pedido de RESTITUIÇÃO, e por conseguinte, determino a devolução do bem ao Requerente, mediante a comprovação da identidade e termo nos autos.
Posto isto, DECLARO EXTINTA a presente Restituição de Coisa Apreendida, com resolução do mérito, com sustentação no artigo 120, inciso § 3º e 4º, do Código de Processo Penal.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se o presente incidente.
Publique-se, registre-se, intime-se.
Arapiraca,21 de julho de 2025.
Rômulo Vasconcelos de Albuquerque Juiz de Direito -
21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDA COSTA NORONHA ALBUQUERQUE (OAB 13791A/AL), ADV: DANIELLY JORDANA SANTOS DE MEDEIROS (OAB 19891/AL) - Processo 0717590-35.2023.8.02.0058 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes do Sistema Nacional de Armas - INDICIADO: B1Isac Antonino de OliveiraB0 - DESPACHO Devolvam-se os autos a autoridade policial para proceder com a oitiva da testemunha Solange da Silva, no prazo de 30 dias, como requer o Ministério Público às fls. 152 dos autos.
Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 18 de julho de 2025.
Rômulo Vasconcelos de Albuquerque Juiz de Direito -
18/07/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2025 13:41
Despacho de Mero Expediente
-
18/06/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 05:53
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 13:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 07:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/05/2025 07:30
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Costa Noronha Albuquerque (OAB 13791A/AL), Danielly Jordana Santos de Medeiros (OAB 19891/AL) Processo 0717590-35.2023.8.02.0058 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Isac Antonino de Oliveira - DESPACHO Abra-se vista ao Ministério Público para manifestar-se sobre o pedido de reconsideração inserido às fls. 145/146 dos autos.
Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 09 de maio de 2025.
Rômulo Vasconcelos de Albuquerque Juiz de Direito -
09/05/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 12:12
Despacho de Mero Expediente
-
07/05/2025 07:38
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 20:10
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielly Jordana Santos de Medeiros (OAB 19891/AL) Processo 0717590-35.2023.8.02.0058 - Restituição de Coisas Apreendidas - Requerente: Isac Antonino de Oliveira - DECISÃO Trata-se de pedido de RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA, formulado por Isac Antonino de Oliveira, devidamente qualificado nestes autos, ao argumento de que foi preso juntamente com a arma requerida em 06/12/2023 do processo principal, sendo denunciado pela prática do delito previsto no Art. 28 da Lei 3688/1941.
Alega ser proprietário do bem, juntando, para tanto, documentos de fls. 06/7 dos autos.
Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou desfavoravelmente à restituição pretendida, alegando que o bem ainda interessa aos autos. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, denota-se que o bem apreendido interessa ao processo, uma vez que não houve instrução processual.
Assim a manutenção de sua apreensão está em consonância com o Art. 118 do Código de Processo Penal.
De mais a mais, o Requerente não comprovou a propriedade sobre o bem, apresentando apenas o porte de arma.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de RESTITUIÇÃO, com fulcro no artigo 120 do CPP, Publique-se.
Intime-se.
Ciência ao Ministério Público.
Arapiraca , 25 de abril de 2025.
Alberto de Almeida Juiz de Direito -
21/03/2025 14:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Costa Noronha Albuquerque (OAB 13791A/AL), Danielly Jordana Santos de Medeiros (OAB 19891/AL) Processo 0717590-35.2023.8.02.0058 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Isac Antonino de Oliveira - DESPACHO Certifique-se à serventia se houve manifestação do indiciado sobre o despacho de fls. 107 dos autos.
Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 20 de março de 2025.
Rômulo Vasconcelos de Albuquerque Juiz de Direito -
20/03/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 13:38
Despacho de Mero Expediente
-
19/03/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 14:33
Juntada de Mandado
-
10/03/2025 14:33
Juntada de Mandado
-
10/03/2025 14:33
Juntada de Mandado
-
10/03/2025 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2025 04:58
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 15:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/02/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2025 13:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/02/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 12:59
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
25/02/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 09:49
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
13/02/2025 09:48
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielly Jordana Santos de Medeiros (OAB 19891/AL) Processo 0717590-35.2023.8.02.0058 - Restituição de Coisas Apreendidas - Requerente: Isac Antonio de Oliveira - DESPACHO Abra-se vistas ao Ministério Pùblico para se manifestar acerca do pedido de restituição de bens apreendidos, no prazo legal.
Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 12 de fevereiro de 2025.
Rômulo Vasconcelos de Albuquerque Juiz de Direito -
11/02/2025 16:14
Incidente Processual Instaurado
-
06/02/2025 14:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 15:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 13:23
Despacho de Mero Expediente
-
05/02/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 13:35
Despacho de Mero Expediente
-
03/02/2025 13:26
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 02:47
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 18:25
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2025 07:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/01/2025 07:41
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
05/01/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 10:08
Despacho de Mero Expediente
-
27/09/2024 12:20
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 09:54
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 14:27
Despacho de Mero Expediente
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05/06/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 10:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/06/2024 10:45
Redistribuição de Processo - Saída
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05/06/2024 08:37
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
05/06/2024 08:36
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 13:14
Juntada de Outros documentos
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05/03/2024 13:16
Despacho de Mero Expediente
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05/03/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2024 07:36
Despacho de Mero Expediente
-
08/01/2024 07:02
Conclusos para despacho
-
04/01/2024 23:53
Juntada de Outros documentos
-
04/01/2024 21:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/12/2023 13:13
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 12:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/12/2023 12:42
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 11:38
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
11/12/2023 11:38
Expedição de Mandado.
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11/12/2023 11:05
Decisão Proferida
-
07/12/2023 12:53
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 12:49
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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