TJAL - 0746244-43.2022.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2025 08:12
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 18:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/06/2025 18:49
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2025 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/02/2025 02:50
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Jorge Cavalcante Lins (OAB 6500/AL) Processo 0746244-43.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Marinho de Gusmão Júnior - Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA requerida, determinando que, no prazo de 20 dias, o Município de Maceió proceda com a suspensão dos efeitos dos protestos de fl. 19, realizados junto ao 2º Cartório de Protestos e Títulos e Letras da Comarca de Maceió/AL, bem como a exclusão do nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito referente ao débito objeto desta lide, até ulterior deliberação, sob pena de aplicação de multa diária por este juízo.
Diante do que prevê o Enunciado n.º 011/2016 da Súmula da Procuradoria-Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração direta e indireta Municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei n.º 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal n.º 02/2014), deixo de aplicar o art. 334, § 4º, II do CPC, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Sendo assim, cite-se o Município réu, através do seu representante legal, para que apresente resposta à presente demanda, no prazo fixado na lei processual civil.
Após, caso haja resposta, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 dias.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público Estadual, para parecer.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Maceió , 04 de fevereiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
05/02/2025 14:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 19:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/02/2025 19:47
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 18:46
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
04/02/2025 18:45
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 18:37
Expedição de Carta.
-
04/02/2025 18:00
Decisão Proferida
-
31/10/2024 17:53
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 01:16
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2024 14:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2024 12:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/04/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 12:17
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/04/2024 12:17
Redistribuição de Processo - Saída
-
26/04/2024 11:18
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
03/08/2023 13:56
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 16:56
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2023 09:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/07/2023 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 12:48
Decisão Proferida
-
24/04/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 10:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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24/04/2023 10:27
Redistribuição de Processo - Saída
-
24/04/2023 09:34
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
10/04/2023 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2023 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2023 14:27
Decisão Proferida
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30/12/2022 23:45
Conclusos para despacho
-
30/12/2022 23:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
21/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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