TJAL - 0700142-40.2025.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 12:14
Despacho de Mero Expediente
-
04/09/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: JOSÉ CARLOS DE SOUSA (OAB 6933ATO/) - Processo 0700142-40.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Risolandia Pereira da SilvaB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, II, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando o retorno dos autos da instância superior, intimo as partes para requererem o que de direito. -
25/08/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 08:33
Transitado em Julgado
-
22/08/2025 08:27
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
-
22/08/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 17:36
Recebido recurso eletrônico
-
11/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700142-40.2025.8.02.0006 - Apelação Cível - Cacimbinhas - Apelante: Risolandia Pereira da Silva - Apelado: Banco Bradesco S.a. - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 23/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos foram intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral está disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 10 de julho de 2025.
Silvânia Barbosa Pereira Secretário da 4ª Câmara Cível' - Advs: José Carlos de Sousa (OAB: 6933A/TO) - Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB: 6226A/AL) -
10/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700142-40.2025.8.02.0006 - Apelação Cível - Cacimbinhas - Apelante: Risolandia Pereira da Silva - Apelado: Banco Bradesco S.a. - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 9 de julho de 2025 Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Relator' - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - Advs: José Carlos de Sousa (OAB: 6933A/TO) - Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB: 6226A/AL) -
05/06/2025 22:22
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
02/06/2025 09:38
Decisão Proferida
-
30/05/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), José Carlos de Sousa (OAB 6933ATO/) Processo 0700142-40.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Risolandia Pereira da Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
15/04/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 17:06
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
25/03/2025 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), José Carlos de Sousa (OAB 6933ATO/) Processo 0700142-40.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Risolandia Pereira da Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, com fundamento nos artigos 321, 330, inciso IV e 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Por consequência, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, com fundamento no artigo 290 do CPC.
Sem custas em razão do cancelamento da distribuição e sem honorários advocatícios pela ausência de sucumbência e triangularização da relação processual.
Oportunamente, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cacimbinhas,24 de março de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
24/03/2025 10:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 09:59
Indeferida a petição inicial
-
21/03/2025 19:00
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2025 09:51
Despacho de Mero Expediente
-
18/02/2025 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/02/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2025 19:28
Despacho de Mero Expediente
-
17/02/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 14:40
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 13:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos de Sousa (OAB 6933ATO/) Processo 0700142-40.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Risolandia Pereira da Silva - DESPACHO Em análise à petição inicial, observa-se que, ou a tarifa/cesta de serviços cobradas está em desacordo com o contrato celebrado, por esse prever a isenção de taxas bancárias, ou a parte autora busca, embora a previsão contratual, benefício legal a isentá-la dessas cobranças.
Em um ou outro caso, no entanto, é necessária a juntada do contrato pela parte autora a fim de comprovar suas alegações, sendo esse documento indispensável.
Logo, não é possível o exame das obrigações contratuais se não há a juntada do instrumento.
Está a se exigir, na realidade, um documento indispensável à propositura da ação: [...] os documentos indispensáveis à propositura da ação, e que devem ser instruídos com a inicial, são aqueles que comprovam a ocorrência da causa de pedir (documentos fundamentais) e, em casos específicos, os que a própria lei exige como da substância do ato que está sendo levado à apreciação (documentos substanciais) [...] (STJ.
REsp 1.040.715/DF, Rel.
Min.
Massami Uyeda, 3ª Turma, julg. 04.05.2010, DJe 20.05.2010) Caracteriza-se, na demanda, o contrato como documento fundamental, pois lastreia, em tese, a causa de pedir da parte autora.
Não é possível que a parte autora justifique que o contrato precisa ser cumprido ou revisto se não se tem acesso ao seu conteúdo.
Ressalte-se que, se não há posse de cópia do contrato em questão, cabe à parte se utilizar do procedimento de exibição de documento, com o fim de ter acesso ao contrato antes de pleitear eventual necessidade de revisão ou avaliação de descumprimento.
Portanto, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, faculto à parte autora a emenda à inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da inicial, trazer aos autos o instrumento do contrato cuja necessidade de cumprimento ou revisão sustenta.
Com a resposta, conclusos na fila de ato inicial.
Cacimbinhas (AL), 11 de fevereiro de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
12/02/2025 08:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 07:26
Despacho de Mero Expediente
-
11/02/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706199-83.2023.8.02.0058
Israel Jose de Araujo
Rosangela Santana de Moraes
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/03/2024 10:36
Processo nº 0700267-86.2025.8.02.0077
Resolution Recuperacoes - MEI
Vanda de Lima
Advogado: Gustavo Souza Kyrillos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/02/2025 23:06
Processo nº 0725461-93.2023.8.02.0001
Thelma Vanessa Moreira Costa
Glaucia Fernanda Pereira do Nascimento
Advogado: Leonardo de Moraes Araujo Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/06/2023 11:25
Processo nº 0700145-92.2025.8.02.0006
Benedita Maria da Conceicao
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Carlos de Sousa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/02/2025 14:50
Processo nº 0706086-38.2025.8.02.0001
Gabriel Alves de Vasconcelos
Caixa Seguros S.A.
Advogado: Ana Paula de Menezes Marinho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/02/2025 11:52