TJAL - 0725461-93.2023.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo de Moraes Araújo Lima (OAB 7154/AL) Processo 0725461-93.2023.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Requerente: Thelma Vanessa Moreira Costa - DESPACHO Inclua-se o presente na pauta para realização da audiência de instrução e julgamento.
Providências necessárias.
Maceió(AL), 15 de abril de 2025.
Claudio José Gomes Lopes Juiz de Direito -
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo de Moraes Araújo Lima (OAB 7154/AL) Processo 0725461-93.2023.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Requerente: Thelma Vanessa Moreira Costa - DECISÃO Trata-se de Auto de Prisão em Flagrante instaurado em desfavor de Glaucia Fernanda Pereira do Nascimento, em razão da suposta prática dos crime de perseguição, tipificado no art. 147-A, do Código Penal.
No entanto, após a conclusão das investigações, a Representante do Ministério Público opinou pela declinação da competência do presente feito, para o Juizado Especial correspondente, por se tratar de delito de menor potencial ofensivo, conforme se verifica às fls. 706.
Vieram os autos Conclusos. É o que importa relatar.
Fundamento e decido.
De acordo com o art. 147-A, do Código Penal Brasileiro, a pena máxima abstrata cominada ao delito é de 02 (dois) anos de reclusão, sendo, pois, considerada infração de menor potencial ofensivo, nos termos dos arts. 60 e 61, senão vejamos: Art. 60.
O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.
Art. 61.
Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
Assim, acato as razões expostas pelo Ministério Público, razão pela qual DECLINO MINHA COMPETÊNCIA, determinando que sejam os respectivos autos, imediatamente, encaminhados ao Juizado Criminal competente.
Cumpra-se.
Maceió , 09 de abril de 2025.
Antônio Barros da Silva Lima Juiz de Direito -
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo de Moraes Araújo Lima (OAB 7154/AL) Processo 0725461-93.2023.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Requerente: Thelma Vanessa Moreira Costa - DESPACHO Vistas ao Ministério Público, pelo prazo de 05(cinco) dias.
Maceió, 01 de abril de 2025.
Antônio Barros da Silva Lima Juiz de Direito -
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo de Moraes Araújo Lima (OAB 7154/AL) Processo 0725461-93.2023.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Requerente: Thelma Vanessa Moreira Costa - DESPACHO Atento à manifestação de fls. 695, intime-se a Defensora Pública Dra.
Marta Oliveira Lopes, substituta desta unidade judiciária, para que possa patrocinar a defesa da Acusada, no prazo legal.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 10 de março de 2025.
Antônio Barros da Silva Lima Juiz de Direito -
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo de Moraes Araújo Lima (OAB 7154/AL) Processo 0725461-93.2023.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Requerente: Thelma Vanessa Moreira Costa - DESPACHO Atento à certidão de fls. 682/685 e considerando que até esta data a acusada não apresentou Resposta à Acusação, nem constituiu advogado, DETERMINO que seja dado vistas à Defensoria Pública, para que apresente a defesa técnica da acusada, no prazo legal.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 11 de fevereiro de 2025.
Antônio Barros da Silva Lima Juiz de Direito -
12/02/2025 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 09:35
Autos entregues em carga
-
12/02/2025 09:35
Expedição de Documentos
-
12/02/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 12:31
Conclusos
-
16/01/2025 09:29
Juntada de Documento
-
16/01/2025 09:27
Juntada de Documento
-
30/12/2024 16:52
Mandado devolvido
-
20/12/2024 12:54
Mandado devolvido
-
19/12/2024 13:18
Mandado devolvido
-
19/12/2024 11:20
Juntada de Documento
-
19/12/2024 11:20
Juntada de Documento
-
19/12/2024 11:20
Juntada de Documento
-
19/12/2024 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/12/2024 09:48
Expedição de Documentos
-
17/12/2024 10:52
Publicado
-
16/12/2024 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 10:34
Conclusos
-
16/12/2024 09:26
Juntada de Documento
-
13/12/2024 08:38
Mandado devolvido
-
10/12/2024 11:48
Juntada de Documento
-
10/12/2024 08:25
Juntada de Documento
-
06/12/2024 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2024 10:16
Juntada de Documento
-
06/12/2024 09:51
Expedição de Documentos
-
04/12/2024 16:48
Juntada de Documento
-
04/12/2024 16:41
Juntada de Documento
-
04/12/2024 16:38
Expedição de Documentos
-
04/12/2024 16:36
Expedição de Documentos
-
04/12/2024 11:01
Publicado
-
03/12/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2024 11:55
Evolução da Classe Processual
-
03/12/2024 11:13
Recebida a denúncia
-
25/11/2024 20:14
Conclusos
-
25/11/2024 15:07
Juntada de Petição
-
24/11/2024 00:24
Expedição de Documentos
-
13/11/2024 09:48
Autos entregues em carga
-
13/11/2024 09:48
Expedição de Documentos
-
13/11/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 09:39
Expedição de Documentos
-
13/11/2024 09:17
Juntada de Documento
-
13/11/2024 09:17
Juntada de Documento
-
13/11/2024 09:17
Juntada de Documento
-
13/11/2024 09:17
Juntada de Documento
-
13/11/2024 09:17
Juntada de Documento
-
13/11/2024 09:17
Juntada de Documento
-
13/11/2024 09:17
Juntada de Documento
-
13/11/2024 09:17
Juntada de Documento
-
07/08/2024 08:01
Processo Reativado
-
05/08/2024 14:57
Baixa Definitiva
-
30/04/2024 10:55
Publicado
-
29/04/2024 14:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 09:30
Conclusos
-
27/11/2023 10:51
Juntada de Documento
-
16/11/2023 10:04
Mandado devolvido
-
09/11/2023 10:02
Juntada de Documento
-
08/11/2023 10:41
Publicado
-
07/11/2023 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 10:02
Conclusos
-
31/10/2023 15:20
Juntada de Petição
-
30/10/2023 11:03
Publicado
-
27/10/2023 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 10:29
Autos entregues em carga
-
27/10/2023 10:29
Expedição de Documentos
-
27/10/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 20:30
Mandado devolvido
-
23/10/2023 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/10/2023 13:23
Expedição de Documentos
-
23/10/2023 12:40
Juntada de Petição
-
23/10/2023 00:35
Expedição de Documentos
-
16/10/2023 16:01
Publicado
-
12/10/2023 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/10/2023 09:43
Autos entregues em carga
-
12/10/2023 09:43
Expedição de Documentos
-
12/10/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 08:58
Juntada de Documento
-
06/10/2023 08:55
Mandado devolvido
-
06/10/2023 08:18
Juntada de Documento
-
06/10/2023 08:11
Mandado devolvido
-
04/09/2023 21:48
Mandado devolvido
-
29/08/2023 10:10
Juntada de Petição
-
23/08/2023 09:23
Autos entregues em carga
-
23/08/2023 09:23
Expedição de Documentos
-
23/08/2023 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2023 09:20
Expedição de Documentos
-
23/08/2023 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2023 09:15
Expedição de Documentos
-
18/08/2023 11:08
Publicado
-
17/08/2023 14:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 12:35
Outras Decisões
-
31/07/2023 07:54
Conclusos
-
27/07/2023 12:40
Juntada de Petição
-
25/07/2023 12:36
Autos entregues em carga
-
25/07/2023 12:36
Expedição de Documentos
-
25/07/2023 10:59
Publicado
-
24/07/2023 14:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 13:38
Conclusos
-
18/07/2023 16:11
Juntada de Petição
-
22/06/2023 18:35
Juntada de Petição
-
22/06/2023 14:15
Juntada de Petição
-
21/06/2023 09:48
Publicado
-
20/06/2023 14:50
Juntada de Documento
-
20/06/2023 14:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 12:30
Autos entregues em carga
-
20/06/2023 12:30
Expedição de Documentos
-
20/06/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 11:25
Conclusos
-
19/06/2023 11:25
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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