TJAL - 0700145-92.2025.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: JOSÉ CARLOS DE SOUSA (OAB 6933ATO/) - Processo 0700145-92.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Benedita Maria da ConceiçãoB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Autos n° 0700145-92.2025.8.02.0006 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Contratos Bancários Autor: Benedita Maria da Conceição Réu: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando que já restou oportunizado prazo para a apresentação de razões e contrarrazões recursais, passo a fazer a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, competente para o julgamento do recurso.
Cacimbinhas, 21 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
21/07/2025 16:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 14:16
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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21/07/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 15:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/06/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 10:49
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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02/06/2025 03:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), José Carlos de Sousa (OAB 6933ATO/) Processo 0700145-92.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Benedita Maria da Conceição - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, conforme fundamentação supra.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes no importe de 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa, que deverá ser suspenso pelo prazo de 05 (cinco) anos, por ser beneficiária da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação contra a sentença, determino desde logo o seguinte: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do Código de Processo Civil); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil).
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. -
30/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 10:02
Julgado improcedente o pedido
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30/05/2025 08:07
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 17:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 04:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), José Carlos de Sousa (OAB 6933ATO/) Processo 0700145-92.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Benedita Maria da Conceição - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Autos n° 0700145-92.2025.8.02.0006 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Benedita Maria da Conceição Réu: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Em estrita observância ao modelo cooperativo de processo e aos artigos 9º, 10, 369 e 370 do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias úteis, indiquem os meios de prova que ainda pretendem produzir, devendo declinar as razões que levem a necessidade/utilidade do respectivo meio probatório.
Ficam as partes cientes que também lhes é facultada, no prazo acima estabelecido, a apresentação, para homologação deste Juízo, de delimitação consensual das questões de fato e de direito sobre as quais recairá a atividade probatória, nos termos do 357, §2º do Código de Processo Civil.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação das partes, retornem os autos conclusos.
Cacimbinhas(AL), 23 de maio de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
23/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 09:28
Despacho de Mero Expediente
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23/05/2025 09:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/05/2025 07:36
Conclusos para despacho
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22/05/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), José Carlos de Sousa (OAB 6933ATO/) Processo 0700145-92.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Benedita Maria da Conceição - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
16/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 13:31
Expedição de Carta.
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29/04/2025 11:21
Decisão Proferida
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29/04/2025 09:04
Conclusos para despacho
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29/04/2025 08:34
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), José Carlos de Sousa (OAB 6933ATO/) Processo 0700145-92.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Benedita Maria da Conceição - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Autos n° 0700145-92.2025.8.02.0006 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Benedita Maria da Conceição Réu: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a Guia de Recolhimento de Custas Processuais e documentação que comprove hipossuficiência financeira, como cópia da declaração de imposto de renda ou comprovante de rendimentos atualizado, para possibilitar a análise do pedido de gratuidade judiciária.
Após, com a juntada, façam os autos conclusos "Ato Inicial".
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), 31 de março de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
31/03/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 10:45
Despacho de Mero Expediente
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31/03/2025 07:56
Conclusos para despacho
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31/03/2025 00:51
Conclusos para despacho
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28/03/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 13:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/02/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 10:06
Despacho de Mero Expediente
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27/02/2025 22:19
Conclusos para despacho
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27/02/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 09:52
Despacho de Mero Expediente
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18/02/2025 11:53
Conclusos para despacho
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18/02/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 13:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos de Sousa (OAB 6933ATO/) Processo 0700145-92.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Benedita Maria da Conceição - DESPACHO Em análise à petição inicial, observa-se que, ou a tarifa/cesta de serviços cobradas está em desacordo com o contrato celebrado, por esse prever a isenção de taxas bancárias, ou a parte autora busca, embora a previsão contratual, benefício legal a isentá-la dessas cobranças.
Em um ou outro caso, no entanto, é necessária a juntada do contrato pela parte autora a fim de comprovar suas alegações, sendo esse documento indispensável.
Logo, não é possível o exame das obrigações contratuais se não há a juntada do instrumento.
Está a se exigir, na realidade, um documento indispensável à propositura da ação: [...] os documentos indispensáveis à propositura da ação, e que devem ser instruídos com a inicial, são aqueles que comprovam a ocorrência da causa de pedir (documentos fundamentais) e, em casos específicos, os que a própria lei exige como da substância do ato que está sendo levado à apreciação (documentos substanciais) [...] (STJ.
REsp 1.040.715/DF, Rel.
Min.
Massami Uyeda, 3ª Turma, julg. 04.05.2010, DJe 20.05.2010) Caracteriza-se, na demanda, o contrato como documento fundamental, pois lastreia, em tese, a causa de pedir da parte autora.
Não é possível que a parte autora justifique que o contrato precisa ser cumprido ou revisto se não se tem acesso ao seu conteúdo.
Ressalte-se que, se não há posse de cópia do contrato em questão, cabe à parte se utilizar do procedimento de exibição de documento, com o fim de ter acesso ao contrato antes de pleitear eventual necessidade de revisão ou avaliação de descumprimento.
Portanto, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, faculto à parte autora a emenda à inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da inicial, trazer aos autos o instrumento do contrato cuja necessidade de cumprimento ou revisão sustenta.
Com a resposta, conclusos na fila de ato inicial.
Cacimbinhas (AL), 11 de fevereiro de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
12/02/2025 08:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 07:27
Despacho de Mero Expediente
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11/02/2025 14:51
Conclusos para despacho
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11/02/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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