TJAL - 0705919-21.2025.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 11:12
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:02
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
13/06/2025 14:02
Realizado cálculo de custas
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04/06/2025 07:51
Remessa à CJU - Custas
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04/06/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 07:50
Transitado em Julgado
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05/05/2025 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 21233/PE) Processo 0705919-21.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Savio Melo de Almeida - Ré: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência, EXTINGUINDO, por via de consequência, o processo sem resolução de mérito, ex vi dispositivo acima mencionado.
Custas pela parte autora, todavia, suspensa a exigibilidade por força de deferimento da gratuidade de justiça (p. 96-98).
Sem condenação em honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Maceió, 30 de abril de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
30/04/2025 19:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 16:54
Extinto o processo por desistência
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02/04/2025 18:59
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 21233/PE) Processo 0705919-21.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Savio Melo de Almeida - Ré: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Por conseguinte, indefiro o pedido de tutela de urgência por ausência evidenciada da probabilidade do direito, porém defiro o pedido de gratuidade de justiça e o depósito judicial das parcelas pactuadas contratualmente.
Intime-se a parte autora, por meio do seu advogado constituído, para que, em 15 (quinze) dias, acoste aos autos o instrumento de contrato que rege a relação jurídica em litígio, devendo, se for necessário, obter segunda via junto à instituição financeira contratada ou que comprove que fez a diligência necessária para a obtenção do contrato e esta restou infrutífera, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumprido o item acima, cite-se o demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Maceió, 25 de março de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
26/03/2025 06:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 18:11
Decisão Proferida
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07/03/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 21233/PE) Processo 0705919-21.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Savio Melo de Almeida - Ré: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Diante do exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a documentação acima apontada, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se. -
12/02/2025 06:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 18:22
Despacho de Mero Expediente
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11/02/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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