TJAL - 0705652-49.2025.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 09:27
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 13:07
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
16/06/2025 13:07
Realizado cálculo de custas
-
04/06/2025 17:03
Análise de Custas Finais - GECOF
-
04/06/2025 17:03
Recebimento de Processo no GECOF
-
04/06/2025 17:02
Análise de Custas Finais - GECOF
-
03/06/2025 15:51
Remessa à CJU - Custas
-
03/06/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 15:50
Transitado em Julgado
-
07/05/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Emerson Luiz Souza da Silva (OAB 111284/PR) Processo 0705652-49.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Candelária da Silva Gomes - Diante do exposto, indefiro a inicial, com fundamento no art. 330, inciso IV cumulado com o artigo 9°, II, da Lei b°11.101/2005, extinguindo o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais, suspendendo, todavia, a sua execução.
Sem condenação em honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se o feito com as cautelas de praxe.
Maceió, 30 de abril de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
05/05/2025 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2025 11:40
Indeferida a petição inicial
-
18/03/2025 11:48
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Emerson Luiz Souza da Silva (OAB 111284/PR) Processo 0705652-49.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Candelária da Silva Gomes - Diante do exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a documentação acima apontada, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 11 de fevereiro de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
12/02/2025 06:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2025 18:22
Despacho de Mero Expediente
-
05/02/2025 19:40
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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