TJAL - 0807333-36.2023.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 08:18
Arquivado Definitivamente
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02/05/2025 08:18
Expedição de tipo_de_documento.
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03/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0807333-36.2023.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: José Emerson de Lima Oliveira - Agravado: Banco Itaúcard S/A - 'Agravo em Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 0807333-36.2023.8.02.0000 Agravante : José Emerson de Lima Oliveira.
Advogados : Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL) e outros Agravado : Banco Itaúcard S/A.
Advogado : Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB: 15483A/AL).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _________/2025.
Trata-se de recurso especial interposto por José Emerson de Lima Oliveira, em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, ''a'' e ''c'', da Constituição Federal, figurando como parte recorrida Banco Itaúcard S/A.
Em petição de fl. 111, a parte recorrente manifestou o seu desinteresse no prosseguimento do recurso. É, em síntese, o relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente, impende registrar que o sistema processual brasileiro, no que diz respeito aos recursos, adotou o princípio da voluntariedade, segundo o qual um dos fundamentos essenciais do recurso é o inconformismo do recorrente em relação à decisão, consubstanciado na manifestação de sua vontade de recorrer.
Como decorrência lógica desse pressuposto, tem-se que o recurso se encontra à livre disposição da parte recorrente, que poderá desistir ou renunciar expressamente a essa prerrogativa processual, a qualquer momento no processo.
Nessa senda, o Código de Processo Civil trata da matéria em seu art. 998, que assim dispõe: "o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso".
Ressalto, no ponto, que restou demonstrado o desinteresse da parte recorrente em prosseguir com o presente feito, consoante manifestação de fl. 111.
Portanto, compete a este julgador, tão somente, homologar o pedido de desistência, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça a seguir colacionados, verbo ad verbum: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO ARESP APRECIADO PELO COLEGIADO.
DESISTÊNCIA DO RECURSO FORMULADA ANTES DO JULGAMENTO.
OUTORGA DE PODER PARA A MANIFESTAÇÃO DE DESISTÊNCIA.
HOMOLOGAÇÃO. 1.
Após o julgamento do feito em 19/02/2019, ocasião em que a Primeira Turma decidiu não conhecer do agravo interno, constatou-se a existência de protocolo anterior de pedido de desistência do agravo interno. 2.
Existindo pedido de desistência protocolado antes do julgamento do agravo interno, deve o requerimento ser apreciado com primazia. 3.
No caso, o Acórdão de fls. 267-270 deve ser tornado sem efeito, a fim de que seja homologada a desistência requerida, uma vez que foram outorgados poderes específicos ao advogado subscritor. 4.
Pedido de desistência homologado. (AgInt no AREsp n. 1.335.139/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 18/10/2022, DJe de 27/10/2022).
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO ANTES DO INÍCIO DO JULGAMENTO.
OMISSÃO.
EXISTÊNCIA.
POSSIBILIDADE.
HOMOLOGAÇÃO. 1.
O pedido de desistência recursal foi apresentado em 25/2/2016, isto é, antes de iniciado o julgamento do agravo regimental pelo órgão colegiado, ocorrido na sessão do dia 1o/3/2016, não tendo a Corte se manifestado a respeito desse requerimento. 2.
Estando caracterizada a omissão e diante do cumprimento das demais formalidades legais, devem ser acolhidos os embargos declaratórios para tornar sem efeito o acórdão embargado e homologar o pedido de desistência. 3.
Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos. (EDcl no AgRg no AgRg no REsp 1482176/PE, Rel.
Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3a REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 13/05/2016). (Grifos aditados).
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido expresso de desistência, com fundamento no art. 998 do Código de Processo Civil, para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Com o trânsito em julgado, devidamente certificado, determino a baixa dos autos ao juízo de origem.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente. do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL) -
03/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 03/03/2025.
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28/02/2025 16:21
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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28/02/2025 16:21
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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28/02/2025 15:45
Decisão Monocrática cadastrada
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28/02/2025 15:08
Expedição de tipo_de_documento.
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28/02/2025 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 22:26
Homologada a Desistência do Recurso
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14/01/2025 08:56
Conclusos para despacho
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14/01/2025 08:55
Expedição de tipo_de_documento.
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14/01/2025 08:52
Ciente
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17/12/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 14:56
Decisão Monocrática cadastrada
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09/10/2024 03:13
Decisão Monocrática cadastrada
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26/09/2024 10:34
Publicado ato_publicado em 26/09/2024.
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26/09/2024 10:24
Expedição de tipo_de_documento.
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25/09/2024 13:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/09/2024 10:24
Conclusos para despacho
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06/09/2024 10:23
Expedição de tipo_de_documento.
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06/09/2024 10:17
Ciente
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28/08/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 10:09
Publicado ato_publicado em 09/08/2024.
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09/08/2024 10:03
Expedição de tipo_de_documento.
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08/08/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 11:27
Conclusos para despacho
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18/07/2024 11:24
Expedição de tipo_de_documento.
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18/07/2024 11:19
Expedição de tipo_de_documento.
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16/07/2024 12:19
Ciente
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02/07/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 09:40
Publicado ato_publicado em 11/06/2024.
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11/06/2024 09:39
Expedição de tipo_de_documento.
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10/06/2024 12:44
Recurso Especial não admitido
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11/04/2024 08:15
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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10/04/2024 15:19
Conclusos para despacho
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10/04/2024 09:40
Expedição de tipo_de_documento.
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22/03/2024 07:57
Ciente
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20/03/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2024 10:56
Publicado ato_publicado em 07/03/2024.
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07/03/2024 10:44
Expedição de tipo_de_documento.
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06/03/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 08:07
Conclusos para despacho
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18/02/2024 13:45
Expedição de tipo_de_documento.
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16/02/2024 16:37
Juntada de Petição de recurso especial
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16/02/2024 16:36
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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16/02/2024 16:36
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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14/11/2023 12:36
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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14/11/2023 11:10
Expedição de tipo_de_documento.
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14/11/2023 10:32
Ciente
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10/11/2023 16:02
Juntada de Outros documentos
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10/11/2023 16:02
Juntada de Outros documentos
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10/11/2023 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2023 12:34
Publicado ato_publicado em 18/10/2023.
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18/10/2023 11:44
Expedição de tipo_de_documento.
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17/10/2023 14:35
Acórdãocadastrado
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16/10/2023 14:34
Conhecido o recurso de
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12/10/2023 08:56
Expedição de tipo_de_documento.
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11/10/2023 09:30
Processo Julgado
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02/10/2023 11:11
Expedição de tipo_de_documento.
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29/09/2023 08:59
Incluído em pauta para 29/09/2023 08:59:31 local.
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25/09/2023 09:36
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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20/09/2023 23:41
Conclusos para julgamento
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20/09/2023 23:41
Expedição de tipo_de_documento.
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19/09/2023 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 14:35
Decisão Monocrática cadastrada
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29/08/2023 14:24
Certidão sem Prazo
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29/08/2023 14:24
Encaminhado Pedido de Informações
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29/08/2023 14:23
Certidão de Envio ao 1º Grau
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29/08/2023 14:20
Expedição de tipo_de_documento.
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28/08/2023 14:31
Concedida a Medida Liminar
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25/08/2023 13:23
Conclusos para julgamento
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25/08/2023 13:23
Expedição de tipo_de_documento.
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25/08/2023 13:22
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/08/2023 13:22
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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25/08/2023 10:44
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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25/08/2023 10:43
Expedição de tipo_de_documento.
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25/08/2023 10:07
Publicado ato_publicado em 25/08/2023.
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25/08/2023 10:04
Expedição de tipo_de_documento.
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24/08/2023 14:42
Decisão Monocrática cadastrada
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24/08/2023 12:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/08/2023 11:06
Conclusos para julgamento
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23/08/2023 11:06
Expedição de tipo_de_documento.
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23/08/2023 11:06
Distribuído por sorteio
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23/08/2023 10:30
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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