TJAL - 0704876-49.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 11:51
Publicado
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Naion Marinho da Silva (OAB 49270/PE) Processo 0704876-49.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Protege Associação de Benefícios - Trata-se de ação regressiva de indenização por danos materiais movida em face de João de Andrade Candido.
Estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, DEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, portanto, afasto a possibilidade de improcedência liminar do pedido.
Remetam-se os autos ao CJUS para a realização da audiência de conciliação/mediação, em consonância com o quanto prescrito no art. 334 do CPC.CITE-SE E INTIME-SE A PARTE RÉ, ASSIM COMO INTIME-SE A PARTE AUTORA, NA FIGURA DO SEU CAUSÍDICO, a fim de que ambas as partes compareçam à audiência, salientando que a presença é obrigatória, salvo na hipótese de ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, hipótese na qual a audiência haverá de ser cancelada (§4º, do art. 334, CPC).Ressalto que o não comparecimento injustificado da parte autora ou da parte ré à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado (art. 334, §8º, do CPC). -
12/03/2025 16:04
Processo Transferido entre Varas
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12/03/2025 16:04
Recebimento no CEJUSC
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12/03/2025 16:04
Recebimento no CEJUSC
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12/03/2025 16:04
Remessa para o CEJUSC
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12/03/2025 16:04
Recebimento no CEJUSC
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12/03/2025 16:03
Processo Transferido entre Varas
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12/03/2025 09:08
Remetidos os Autos da Distribuição
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12/03/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 03:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 18:48
Outras Decisões
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10/03/2025 09:37
Conclusos
-
25/02/2025 14:20
Juntada de Petição
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Naion Marinho da Silva (OAB 49270/PE) Processo 0704876-49.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Protege Associação de Benefícios - Assim, antes mesmo de analisar os demais requisitos da petição inicial e mesmo a pertinência, ou não, do deferimento desse benefício econômico, CONCEDO À PARTE AUTORA O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA QUE JUNTE AOS AUTOS A GUIA DAS CUSTAS PROCESSUAIS INICIAIS (com o respectivo comprovante pagamento, se for o caso de reconhecer sua capacidade financeira para tanto quando tomar conhecimento do valor devido), sob pena de indeferimento da petição inicial, pela falta de documento essencial à propositura da ação, conforme art. 485, I, do CPC. -
05/02/2025 13:24
Publicado
-
05/02/2025 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 17:00
Conclusos
-
31/01/2025 17:00
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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