TJAL - 0726033-20.2021.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: AERTON DOUGLAS BARRETO SARMENTO (OAB 15799/AL) - Processo 0726033-20.2021.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Nicolas Gabriel da SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento n.º 13/2009, da corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/DOU VISTA à parte, através da Defensoria Pública/Advogado(a), para fins de cumprimento e/ou ciência de que consta débito decorrentes do não pagamento de despesas processuais, conforme, cálculo judicial em fls.
XX, o qual ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que o certificou, se o devedor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. (Art. 98 da Lei nº 13.105/15).
Maceió, 21 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
21/07/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 18:49
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 18:44
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 19:27
Conclusos para despacho
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30/06/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 19:33
Juntada de Alvará
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12/06/2025 11:19
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
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12/06/2025 11:18
Realizado cálculo de custas
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30/05/2025 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 10:17
Remessa à CJU - Custas
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Aerton Douglas Barreto Sarmento (OAB 15799/AL) Processo 0726033-20.2021.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Nicolas Gabriel da Silva - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) Douta(o) Representante da Defensoria Pública, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito.
Considerando a decisão de fls. 78-81, em virtude de contato do(a) interessado(a), fica a expedição dos documentos(formal/carta/alvará), agendada para até o dia 18/junho/2025, devendo o(s) interessado(s), a partir desta data, imprimí-lo(s) e promover seu cumprimento.
Saliente-se que, se para expedição dos documentos depender de cumprimento de qualquer diligência por parte do interessado, a qual não seja cumprida até a data aqui marcada, novo agendamento deverá ser feito.
OBSERVAÇÃO: Considerando que não cabe a esta Secretaria fazer/elaborar/conferir partilha de valores; assim como, também não cabe analisar documentos insertos no processo, facilitando sobremaneira, quando do peticionamento, que se faça a descrição pormenorizada dos bens/direitos/valores que serão objetos de alvarás, nos termos do art. 620 do CPC; e ainda que, quando se tratar de partilha de valores entre os herdeiros, que se descreva individuadamente os valores em contas, informando-as, inclusive, e não fazendo referência apenas a "contas existentes" ou algo similar; constar o valor cabível herdeiro a herdeiro, conta por conta, se mais de uma existente.
Informando ainda, em sendo conta judicial a chave PIX de cada herdeiro para eventual transferência.
Caso não seja informado, o saque deve ser feito em agência do BRB.
Saliente-se que, como temos uma demanda excessiva de pedidos de emissão de alvarás, tal providência ajuda absurdamente esta Secretaria, quando da expedição dos mesmos.
Compulsar os autos, procurando documentos e numeros de contas, demanda um tempo precioso pra todos, o qual pode ser poupado, quando o pedido já se antecipa, mencionado todos os dados pertinentes para emissão do documento.
Por tal razão, peço aos nobres advogados e advogadas, a compreensão quanto ao que se pede, sob pena de não haver a expedição dos documentos pretendidos, causando atraso e retrabalho.
Dispositivo do Despacho/Decisão/Sentença: Ante o exposto, com fundamento na lei 6858/80, JULGO PROCEDENTE o pedido da parte requerente determinando que seja expedido um Alvará para liberação da quantia existente no valor de R$ 3.952,32, devidamente acrescidos do reajuste necessário, se houver, junto à Caixa Econômica Federal, em nome da pessoa falecida.
Custas pela parte autora, cuja exigibilidade fica suspensa em razão do disposto no art. 98, § 3º do Código de Processo Civil.
Certifique-se o trânsito em julgado e, após, expeça-se o competente alvará, mediante prévio agendamento.
Caso o demandante não realize o agendamento do alvará, no prazo de 05 (cinco) dias, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Registre-se, publique-se, intime-se e cumpra-se.
Maceió, 22 de abril de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
29/05/2025 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 18:00
Transitado em Julgado
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23/05/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 21:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 18:32
Julgado procedente o pedido
-
22/04/2025 17:45
Conclusos para despacho
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16/04/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aerton Douglas Barreto Sarmento (OAB 15799/AL) Processo 0726033-20.2021.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Nicolas Gabriel da Silva - DESPACHO Intime-se a parte autora, PESSOALMENTE, para cumprir a decisão de fls. 60, item 02, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 10 de abril de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
10/04/2025 15:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 14:21
Despacho de Mero Expediente
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24/03/2025 15:19
Conclusos para despacho
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24/03/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Aerton Douglas Barreto Sarmento (OAB 15799/AL) Processo 0726033-20.2021.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Nicolas Gabriel da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas,em virtude da juntada de informações de fls. 66, abro vistas às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias. -
05/02/2025 13:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 19:22
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 17:03
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 16:13
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/12/2024 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2024 13:52
Despacho de Mero Expediente
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25/11/2024 15:27
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/11/2024 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2024 13:11
Decisão Proferida
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22/10/2024 17:04
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 12:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/10/2024 12:50
Redistribuição de Processo - Saída
-
11/10/2024 14:10
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
24/09/2024 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/09/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2024 13:54
Despacho de Mero Expediente
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17/07/2024 21:35
Conclusos para julgamento
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13/05/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2024 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2024 17:58
Despacho de Mero Expediente
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26/10/2023 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2023 10:54
Conclusos para despacho
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16/10/2023 11:50
Conclusos para despacho
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02/10/2023 17:15
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 17:15
Expedição de Certidão.
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04/06/2023 11:21
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 09:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2023 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2023 15:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/05/2023 15:25
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 14:19
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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03/02/2023 17:31
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2023 01:47
Expedição de Certidão.
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10/01/2023 15:37
Expedição de Certidão.
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14/06/2022 23:03
Visto em Autoinspeção
-
02/06/2022 09:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/06/2022 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2022 20:02
Despacho de Mero Expediente
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01/06/2022 19:56
Visto em Autoinspeção
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13/12/2021 18:28
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 17:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/10/2021 17:10
Redistribuição de Processo - Saída
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05/10/2021 16:21
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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29/09/2021 09:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/09/2021 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2021 17:25
Decisão Proferida
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23/09/2021 14:50
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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