TJAL - 0720853-57.2020.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 09:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2025 17:15
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
-
17/06/2025 17:15
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 16:17
Análise de Custas Finais - GECOF
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17/06/2025 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 18:57
Recebimento de Processo no GECOF
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16/06/2025 18:57
Análise de Custas Finais - GECOF
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14/05/2025 18:31
Remessa à CJU - Custas
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14/05/2025 18:31
Transitado em Julgado
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20/03/2025 07:55
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2025 02:03
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 13:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcia Andréa Lira de Lucena Santos (OAB 15306/AL) Processo 0720853-57.2020.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ass Bib e Cult.dos Ministros do Reino - Isto posto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos da ação sob exame, a fim de reconhecer a imunidade tributária dos imóveis objeto da lide, bem como anular os débitos de IPTU referente aos exercícios de 2013 a 2018.
Ademais, rejeito os demais pedidos.
Custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa (CPC, art. 85, § 3º, inciso I), a serem arcados pelas partes litigantes pro rata (CPC, art. 86).
Entretanto, a Fazenda Pública resta isenta do pagamento de custas.
Outrossim, por se encontrar a parte autora amparada sob os benefícios da justiça gratuita, ficará a obrigação decorrente do ônus de sucumbência suspensa, pelo prazo de 05 (cinco) anos, observando-se o disposto no artigo 98, § 3º, do CPC.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 11 de fevereiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
12/02/2025 17:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/02/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 17:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/02/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 06:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2025 19:46
Julgado procedente em parte do pedido
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04/09/2024 14:11
Conclusos para despacho
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20/05/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2024 02:45
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 15:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/05/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 21:37
Retificação de Prazo, devido feriado
-
26/04/2024 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2024 20:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2024 17:44
Despacho de Mero Expediente
-
17/04/2024 17:27
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 17:27
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/04/2024 17:27
Redistribuição de Processo - Saída
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17/04/2024 17:06
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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13/11/2023 17:44
Juntada de Outros documentos
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08/11/2023 18:50
Conclusos para despacho
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11/08/2023 19:20
Juntada de Outros documentos
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21/07/2021 07:04
Conclusos para despacho
-
21/07/2021 07:04
Expedição de Certidão.
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09/07/2021 20:10
Juntada de Outros documentos
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05/07/2021 09:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/07/2021 00:36
Expedição de Certidão.
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23/06/2021 15:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/06/2021 15:50
Expedição de Certidão.
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23/06/2021 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2021 11:25
Despacho de Mero Expediente
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12/02/2021 05:56
Conclusos para despacho
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11/02/2021 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2021 09:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/02/2021 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2021 16:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/02/2021 16:59
Expedição de Certidão.
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10/02/2021 16:58
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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10/02/2021 16:35
Juntada de Outros documentos
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29/01/2021 21:57
Retificação de Prazo, devido feriado
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19/01/2021 09:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/01/2021 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2021 16:56
Ato ordinatório praticado
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18/01/2021 13:25
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2020 22:35
Retificação de Prazo, devido feriado
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13/12/2020 00:37
Expedição de Certidão.
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02/12/2020 19:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/12/2020 19:13
Expedição de Certidão.
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02/12/2020 17:59
Expedição de Carta.
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29/10/2020 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/10/2020 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2020 17:21
Decisão Proferida
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08/09/2020 12:16
Conclusos para despacho
-
08/09/2020 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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