TJAL - 0755555-87.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EDUARDO SANTANA DA SILVA (OAB 20876/AL), ADV: VICTOR LIMA ALBUQUERQUE (OAB 18562/AL) - Processo 0755555-87.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Advance Rh Cursos e Treinamento Ltda - MeB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação PRESENCIAL para o 18/09/2025 às 16:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, onde deverá ser informado no respectivo processo o (s) meios telefônicos para a realização, sendo considerado deferido o pedido caso ocorra previamente até 48 horas antes da audiência em tela. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4- A audência de conciliação solicitada para ocorrer na modalidade virtual, será realizada por video-chamada em whatsapp (mediante o número de telefone celular informado nos autos com formação do grupo e participantes adicionados) ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
09/07/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 11:37
Expedição de Carta.
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09/07/2025 11:37
Expedição de Carta.
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09/07/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 11:28
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 18/09/2025 16:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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29/05/2025 17:28
Processo Transferido entre Varas
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29/05/2025 17:28
Processo recebido pelo CJUS
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29/05/2025 17:28
Recebimento no CEJUSC
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29/05/2025 17:28
Remessa para o CEJUSC
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29/05/2025 17:28
Processo recebido pelo CJUS
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29/05/2025 17:28
Processo Transferido entre Varas
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29/05/2025 13:36
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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29/05/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Victor Lima Albuquerque (OAB 18562/AL), Eduardo Santana da Silva (OAB 20876/AL) Processo 0755555-87.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Advance Rh Cursos e Treinamento Ltda - Me - Remetam-se os autos ao CJUS, para que seja realizada a audiência de conciliação, bem ocorra a intimação da autora e a citação da parte ré para, no prazo legal, contestar a ação (art. 335, I, CPC), sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos afirmados pelo autor (art. 344 do CPC).
Bem como, sejam as partes advirtidas que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a multa prevista no § 8º do art 334 do CPC. -
26/05/2025 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 15:34
Publicado ato_publicado em data.
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23/05/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 08:35
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 23:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 16:25
Decisão Proferida
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14/05/2025 11:22
Conclusos para despacho
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10/03/2025 19:45
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Victor Lima Albuquerque (OAB 18562/AL) Processo 0755555-87.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Advance Rh Cursos e Treinamento Ltda - Me - Em que pese o Código de Processo Civil dispor, em seu art. 99, § 3º, que presumir-se-ão verdadeiras as alegações de insuficiência deduzidas na inicial, o Juiz pode, com base no art. 5º, LXXIV da Constituição Federal, verificar a razoabilidade da concessão do benefício, através da análise da real situação financeira da parte postulante.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora acostou aos autos documento que atestasse efetivamente sua condição de arcar com os ônus do processo.
No entanto, considerando o valor atribuído à causa, autorizo o parcelamento das custas em 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas.
Destarte, indefiro o pedido de justiça gratuita e determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial (art. 320 e art. 321 do CPC) e a consequente extinção do feito sem resolução do mérito. -
12/02/2025 06:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 15:21
Despacho de Mero Expediente
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06/02/2025 19:08
Conclusos para despacho
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12/01/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/11/2024 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2024 14:17
Despacho de Mero Expediente
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17/11/2024 14:50
Conclusos para despacho
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17/11/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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