TJAL - 0700653-60.2024.8.02.0204
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Batalha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 4867/TO), ADV: ALBERTO JOSE ZERBATO (OAB A1995/AM) - Processo 0700653-60.2024.8.02.0204 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria de Fátima de Melo FariasB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Trata-se de manifestação protocolada pela parte autora (fls. 324/326) em momento posterior à prolação de sentença de mérito (fls. 315/320) e à certificação do seu trânsito em julgado (fls. 323). É o breve relatório.
DECIDO.
Compulsando os autos, verifica-se que a prestação jurisdicional nesta fase de conhecimento foi devidamente entregue, com a prolação de sentença que julgou improcedentes os pedidos autorais, a qual transitou livremente em julgado, conforme certificado à fl. 323, operando-se, assim, a coisa julgada material e formal sobre a matéria.
Com o trânsito em julgado, exauriu-se a função jurisdicional deste juízo no que tange ao mérito da causa, sendo vedada a rediscussão de questões já decididas, em respeito à segurança jurídica e à estabilidade das decisões judiciais.
A manifestação apresentada pela parte autora às fls. 324/326 é, portanto, extemporânea, protocolada quando já não mais cabia às partes debater o mérito da lide, razão pela qual dela não conheço.
Considerando a preclusão máxima e a inexistência de requerimentos pendentes de apreciação após a consolidação da decisão final, o arquivamento definitivo do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, não conheço da petição de fls. 324/326, ante a sua manifesta intempestividade, e, por não haver outras providências a serem adotadas, determino o arquivamento definitivo dos presentes autos, com as devidas baixas e cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
15/08/2025 19:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 13:27
Outras Decisões
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13/08/2025 11:34
Conclusos para despacho
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08/08/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 10:16
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 10:16
Transitado em Julgado
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01/07/2025 17:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/06/2025 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 21:20
Julgado improcedente o pedido
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16/06/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 10:16
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 14:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 08:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/03/2025 14:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867/TO), Alberto Jose Zerbato (OAB A1995/AM) Processo 0700653-60.2024.8.02.0204 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fátima de Melo Farias - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
07/03/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 19:03
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 12:07
Expedição de Carta.
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18/02/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 13:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Jose Zerbato (OAB A1995/AM) Processo 0700653-60.2024.8.02.0204 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fátima de Melo Farias - Ante o exposto, indefiro a liminar pleiteada, sem prejuízo de posterior reexame, caso se façam presentes os pressupostos exigidos legalmente.
Providências finais Dispensada realização de audiência de conciliação, em razão das características da demanda proposta, sem prejuízo de ulterior realização, caso haja requerimento das partes.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e presunção da veracidade dos fatos articulados na inicial.
Caso não seja apresentada contestação no prazo legal, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificar as provas que pretende produzir, justificando a pertinência da prova a ser produzida, ou requerer o julgamento antecipado do mérito.
Apresentada a contestação pela parte ré com alegação de questões preliminares ou acompanhada de documentos novos, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se ambas as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência da prova a ser produzida, ou requerer o julgamento antecipado do mérito.
Batalha, data da assinatura digital -
03/02/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 19:05
Não Concedida a Medida Liminar
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19/12/2024 17:01
Conclusos para despacho
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19/12/2024 17:01
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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