TJAL - 0706462-24.2025.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 20:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Cezar Hofman (OAB 4534B/AL) Processo 0706462-24.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Tânia Maria Barbosa Lima Viana - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) Douta(o) Representante da Defensoria Pública, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito.
Considerando a decisão de fls. 45-47, em virtude de contato do(a) interessado(a), fica a expedição dos documentos(formal/carta/alvará), agendada para até o dia 19/maio/2025, devendo o(s) interessado(s), a partir desta data, imprimí-lo(s) e promover seu cumprimento.
Saliente-se que, se para expedição dos documentos depender de cumprimento de qualquer diligência por parte do interessado, a qual não seja cumprida até a data aqui marcada, novo agendamento deverá ser feito.
OBSERVAÇÃO: Considerando que não cabe a esta Secretaria fazer/elaborar/conferir partilha de valores; assim como, também não cabe analisar documentos insertos no processo, facilitando sobremaneira, quando do peticionamento, que se faça a descrição pormenorizada dos bens/direitos/valores que serão objetos de alvarás, nos termos do art. 620 do CPC; e ainda que, quando se tratar de partilha de valores entre os herdeiros, que se descreva individuadamente os valores em contas, informando-as, inclusive, e não fazendo referência apenas a "contas existentes" ou algo similar; constar o valor cabível herdeiro a herdeiro, conta por conta, se mais de uma existente.
Informando ainda, em sendo conta judicial a chave PIX de cada herdeiro para eventual transferência.
Caso não seja informado, o saque deve ser feito em agência do BRB.
Saliente-se que, como temos uma demanda excessiva de pedidos de emissão de alvarás, tal providência ajuda absurdamente esta Secretaria, quando da expedição dos mesmos.
Compulsar os autos, procurando documentos e numeros de contas, demanda um tempo precioso pra todos, o qual pode ser poupado, quando o pedido já se antecipa, mencionado todos os dados pertinentes para emissão do documento.
Por tal razão, peço aos nobres advogados e advogadas, a compreensão quanto ao que se pede, sob pena de não haver a expedição dos documentos pretendidos, causando atraso e retrabalho.
Dispositivo do Despacho/Decisão/Sentença: DECISÃO HOMOLOGO a renuncia de fl. 49.
Cumpra-se a sentença proferida.
Maceió , 29 de abril de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
13/05/2025 19:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 09:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Cezar Hofman (OAB 4534B/AL) Processo 0706462-24.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Tânia Maria Barbosa Lima Viana - ATO ORDINATÓRIO Vista dos autos ao advogado da parte para que agende junto à secretaria da vara, preferencialmente, através do whatsapp institucional (8299351-7017), a expedição dos alvará de fls.45/47, no prazo legal, sob pena de não expedição dos documentos e arquivamento.
Maceió, 07 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
07/05/2025 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 17:36
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 15:58
Termo de Encerramento - GECOF
-
07/05/2025 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 18:33
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
06/05/2025 18:32
Realizado cálculo de custas
-
06/05/2025 18:32
Recebimento de Processo no GECOF
-
06/05/2025 18:32
Análise de Custas Finais - GECOF
-
05/05/2025 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 17:11
Remessa à CJU - Custas
-
30/04/2025 17:05
Transitado em Julgado
-
30/04/2025 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 08:46
Decisão Proferida
-
29/04/2025 19:36
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 19:36
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 08:10
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Cezar Hofman (OAB 4534B/AL) Processo 0706462-24.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Tânia Maria Barbosa Lima Viana - Ante o exposto, com fundamento no art. 1º, da lei 6858/80, JULGO PROCEDENTE o pedido da parte requerente determinando que seja expedido o Alvará, em favor da autora, para liberação da quantia existente depositada na conta judicial de n. 377.158.185-2 devidamente acrescidos do reajuste necessário.
Custas pela parte autora.
Certifique-se o trânsito em julgado e, após, expeça-se o competente alvará, mediante prévio agendamento.
Caso a demandante não realize o agendamento do alvará, no prazo de 5 (cinco) dias, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Registre-se, publique-se, intime-se e cumpra-se.
Maceió,28 de abril de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
28/04/2025 20:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 14:01
Julgado procedente o pedido
-
28/04/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/04/2025 09:04
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Cezar Hofman (OAB 4534B/AL) Processo 0706462-24.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Tânia Maria Barbosa Lima Viana - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Alagoas, em virtude de fls.31/40, abro vista dos autos à parte autora, através da Defensoria Pública/Advogado, pelo prazo de 05 (cinco) dias. -
25/04/2025 14:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 11:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/03/2025 15:50
Expedição de Ofício.
-
13/02/2025 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Cezar Hofman (OAB 4534B/AL) Processo 0706462-24.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Tânia Maria Barbosa Lima Viana - DECISÃO 1.
INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça uma vez que os rendimentos da parte autora superam o máximo constante da RESOLUÇÃO CSDPE/AL N° 003, DE 27 DE ABRIL DE 2017 e concedo o pagamento ao final. 2.
Oficie-se a Secretaria Estadual de Educação, para que informe, no prazo de 15 dias, se existem valores disponíveis para recebimento em nome do falecido, depositando os valores disponíveis em conta judicial vinculada a este juízo.
Juntadas as informações/decorrido o prazo, intime-se a autora, por meio de ato ordinatório.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 11 de fevereiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
12/02/2025 06:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2025 14:29
Decisão Proferida
-
10/02/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 16:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720924-20.2024.8.02.0001
Ilka de Carvalho Cedrim
Banco Bmg S/A
Advogado: Marcio Feitosa Barbosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/02/2025 13:16
Processo nº 0801742-25.2025.8.02.0000
Rayana Melckezebeck da Conceicao
Municipio de Rio Largo
Advogado: Jessyka Tavares Duarte
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/02/2025 13:29
Processo nº 0736337-73.2024.8.02.0001
Jose Eurico da Silva
Banco Pan SA
Advogado: Kristyan Cardoso Sociedade Individual De...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/02/2025 18:15
Processo nº 0700359-05.2017.8.02.0058
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Jose Adao Barboza Araujo Junior
Advogado: Ana Sofia Cavalcante Pinheiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/01/2017 11:33
Processo nº 0800030-57.2025.8.02.9002
Janequele dos Anjos Souza
Sociedade Nordestina de Construcoes S/ A...
Advogado: Pedro Henrique de Carvalho Santos
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/02/2025 11:29