TJAL - 0711077-62.2022.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB 6128/AL), Audir Marinho de Carvalho Neto (OAB 14769/AL), EVERTON OLIVEIRA DA SILVA (OAB 17838A/AL), Everton Oliveira da Silva (OAB 9189/SE) Processo 0711077-62.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Silmara Nunes de Oliveira - Réu: OI MOVEL - 3.
Dispositivo Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos deduzidos na inicial, nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil, a fim de: a) declarar inexistente o débito cobrado pela parte ré à parte autora no valor de R$ 387,39 (trezentos e oitenta e sete reais e trinta e nove centavos), cobrado indevidamente, tal como todos os juros e multas decorrentes deste valor. b) condenar a parte ré ao pagamento dos danos morais que fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescidos de juros de mora pelo Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), a partir do evento danoso e correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a partir do arbitramento.
Ressalto que, no período em que se aplicar a SELIC, deverá ser deduzido o IPCA do cálculo, nos termos da Lei n.o 14.905, de 28 de junho 2024. c) determinar que a ré se abstenha de incluir o nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito em que inscreveu a mesma, mantendo e confirmando a decisão de fls. 35/39.
Por fim, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, igualmente corrigidos, nos termos do art. 85, parágrafo 2º, do Novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió,04 de fevereiro de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
16/07/2024 13:56
Conclusos para julgamento
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16/07/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 10:02
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 12:13
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
22/05/2024 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/05/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2024 13:22
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
22/01/2024 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/01/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:40
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
09/10/2023 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/10/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 18:40
INCONSISTENTE
-
05/10/2023 18:40
INCONSISTENTE
-
05/10/2023 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
05/10/2023 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
12/09/2023 09:23
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 09:22
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 09:22
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 09:10
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
11/09/2023 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2023 15:05
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2023 13:45
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/09/2023 09:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
10/07/2023 15:40
Juntada de Outros documentos
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03/07/2023 16:06
INCONSISTENTE
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03/07/2023 16:06
Recebidos os autos.
-
03/07/2023 16:06
Recebidos os autos.
-
03/07/2023 16:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
03/07/2023 16:06
Recebidos os autos.
-
03/07/2023 16:06
INCONSISTENTE
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22/06/2023 18:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
22/06/2023 18:00
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2023 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2023 08:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/06/2023 11:08
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
31/05/2023 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/05/2023 18:48
Expedição de Carta.
-
10/05/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 19:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2023 18:26
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 16:50
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2022 10:01
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
27/07/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/04/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2022 07:50
Conclusos para despacho
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07/04/2022 07:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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