TJAL - 0700021-03.2025.8.02.0203
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Anadia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 22:23
Retificação de Prazo, devido feriado
-
15/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADV: JACIARA DOS SANTOS CAVALCANTE (OAB 18431/AL) - Processo 0700021-03.2025.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Nazide Maria dos Santos SilvaB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
14/07/2025 14:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 15:22
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
01/07/2025 19:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/06/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 14:48
Julgado improcedente o pedido
-
01/04/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 15:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Jaciara dos Santos Cavalcante (OAB 18431/AL) Processo 0700021-03.2025.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nazide Maria dos Santos Silva - Réu: Banco Pan Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, ficam as partes intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, indicarem, de forma justificada (art. 370, CPC), a necessidade de produção de outras provas não existentes no feito ou informarem se estão satisfeitas com o conjunto probatório dos autos, sendo insuficiente o pedido genérico de utilização de todas as provas admitidas em Direito. -
20/03/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2025 09:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/02/2025 15:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/02/2025 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 10:26
Expedição de Carta.
-
04/02/2025 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaciara dos Santos Cavalcante (OAB 18431/AL) Processo 0700021-03.2025.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nazide Maria dos Santos Silva - DECISÃO Trata-se de ação de conversão de contrato de cartão de crédito consignado em empréstimo consignado c/c indenização por danos morais e materiais, ajuizada por NAZIDE MARIA DOS SANTOS SILVA, em face do BANCO PAN, partes qualificadas.
A parte autora aduziu, em síntese, que buscou o banco réu com a finalidade de obtenção de empréstimo consignado, mas restou ludibriada já que foi realizada contração de cartão de crédito, o qual alega que nunca recebeu.
A exordial veio instruída com os documentos de fls. 11/58. É o relatório do necessário.
DECIDO.
Admissibilidade da petição inicial A petição inicial atende aos requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, estando presentes as condições da ação e satisfeitos os pressupostos processuais.
Assim, recebo a inicial.
Da Justiça Gratuita Com efeito, considerando a declaração que atesta a hipossuficiência da autora (fls. 19/21), demonstrado o preenchimento dos pressupostos legais (artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil), defiro o pedido de gratuidade judiciária e, em consequência, fica a autora dispensada do pagamento dos valores previstos no § 1º do artigo 98 do Código de Processo Civil. Ônus da prova Acerca da pretensão, elenca o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, dentre os direitos básicos do consumidor, a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive, por meio da inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.
Na hipótese dos autos, reputo ser verossímil o relato apresentado pela parte requerente, razão pela qual defiro a inversão do ônus da prova em benefício da parte autora, determinando que a parte ré apresente instrumento de contrato firmado com a parte autora, para fins de análise da relação jurídica entre ambos.
Demais providências Cite-se a parte requerida, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar sua defesa, especificando as provas que pretende produzir, sob pena de incidirem os efeitos da revelia, nos termos do art. 256, inc.
I, combinado com o art. 344 e seguintes do Código de Processo Civil.
Ante o manifesto desinteresse da parte autora em conciliar - item a) do tópico DO PEDIDO da petição inicial -, deve o requerido informar se possui interesse na realização de audiência de conciliação, em respeito ao determinado no artigo 334, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Caso a contestação esteja acompanhada de preliminares e/ou documentos novos, intime-se a parte autora para apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, especificando as provas que pretende produzir.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
03/02/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 18:56
Decisão Proferida
-
13/01/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 16:01
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000336-92.2024.8.02.0143
Salesia Campos Lima de Farias
Vera Lucia Barreiros Silva
Advogado: Pamela Correia Moura
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/11/2024 10:54
Processo nº 0700285-65.2025.8.02.0091
Isabella Braga de Gusmao
Joao Manoel Siegfried Barros Calheiros
Advogado: Diego Cavalcante Barros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/02/2025 14:54
Processo nº 0701421-02.2024.8.02.0037
Josefa Iolanda Pacheco Lima
Fagner Pacheco Lima
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/07/2024 16:36
Processo nº 0700062-67.2025.8.02.0203
Maria da Conceicao dos Santos
Banco Bmg S/A
Advogado: Jaciara dos Santos Cavalcante
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/01/2025 16:07
Processo nº 0800044-11.2022.8.02.0025
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Wemerson Bezerra Silva
Advogado: Wescley Barbosa Vilela Ferreira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/10/2022 17:42