TJAL - 0701421-02.2024.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2025 02:42
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 11:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/05/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0701421-02.2024.8.02.0037 - Arrolamento Sumário - Invte: Josefa Iolanda Pachêco Lima - Isto posto, com fulcro no art. 494, I, do CPC, diante do erro material observado na sentença de fl. 50/52, onde se lê: A) a expedição de alvará de transferência do veículo "motocicleta marca/modelo: Honda/POP 110, ano fab./mod.: 2020, placa: QWH7F53/AL" em favor dos herdeiros JOSEFA IOLANDA PACHÊCO LIMA e HEMBERTO GONZAGA LIMA, na proporção de 50% para cada, em copropriedade; B) a expedição de alvará de levantamento dos valores existentes em contas do de cujus (Caixa Econômica Federal); C) a partilha dos direitos sobre os valores à título de rescisão do contrato de trabalho (fl. 21/24), na proporção de 50% para cada herdeiro.
Leia-se: A) a expedição de alvará de transferência do veículo "motocicleta marca/modelo: Honda/POP 110, ano fab./mod.: 2020, placa: QWH7F53/AL" em favor dos herdeiros JOSEFA IOLANDA PACHÊCO LIMA e HUMBERTO GONZAGA LIMA, na proporção de 50% para cada, em copropriedade; B) a expedição de alvará de levantamento dos valores existentes em contas do de cujus (Caixa Econômica Federal); C) a partilha dos direitos sobre os valores à título de rescisão do contrato de trabalho (fl. 21/24), na proporção de 50% para cada herdeiro.
No mais, permanece incólume a aludida sentença.À Secretaria para as providências necessárias.
São Sebastião (AL), 29 de abril de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
29/04/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 13:34
Embargos de Declaração Acolhidos
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27/03/2025 10:11
Conclusos para julgamento
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16/03/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
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16/02/2025 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2025 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2025 14:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0701421-02.2024.8.02.0037 - Arrolamento Sumário - Invte: Josefa Iolanda Pachêco Lima - Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o pedido formulado através da petição de fls. 01/07 e 18/19, ficando ressalvados os direitos de terceiros, para determinar: A) a expedição de alvará de transferência do veículo "motocicleta marca/modelo: Honda/POP 110, ano fab./mod.: 2020, placa: QWH7F53/AL" em favor dos herdeiros JOSEFA IOLANDA PACHÊCO LIMA e HEMBERTO GONZAGA LIMA, na proporção de 50% para cada, em copropriedade; B) a expedição de alvará de levantamento dos valores existentes em contas do de cujus (Caixa Econômica Federal); C) a partilha dos direitos sobre os valores à título de rescisão do contrato de trabalho (fl. 21/24), na proporção de 50% para cada herdeiro.
Certifique-se o trânsito em julgado e expeçam-se os alvarás.
Notifique-se a Fazenda Pública Estadual, para os fins do art. 659, § 2º do Código de Processo Civil.
Oficie-se à SEFAZ/AL, para ciência e providências com finalidade de abertura de procedimento administrativo, a teor do que dispõe os artigos 11º e 12º da Instrução Normativa SEF nº 18/2013 do Estado de Alagoas.
Retifico o valor da causa para R$ 15.593,54 (quinze mil quinhentos e noventa e três reais e cinquenta e quatro centavos), nos termos do art. 292, §3, do Código de Processo Civil.
Custas pelas partes, cuja exigibilidade fica suspensa em razão do disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Expeça-se a respectiva certidão ao FUNJURIS.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, observando-se as cautelas legais, ARQUIVE-SE.
São Sebastião (AL), 12 de fevereiro de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
12/02/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 11:54
Julgado procedente o pedido
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31/01/2025 21:50
Conclusos para despacho
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27/01/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 17:46
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/12/2024 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2024 14:45
Despacho de Mero Expediente
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29/11/2024 15:33
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
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19/11/2024 23:04
Outras Decisões
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19/11/2024 23:00
Retificação de Classe Processual
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19/11/2024 18:34
Conclusos para decisão
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19/09/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
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19/09/2024 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/09/2024 09:38
Juntada de Outros documentos
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09/09/2024 03:00
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 10:58
Expedição de Edital.
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29/08/2024 20:13
Expedição de Mandado.
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29/08/2024 15:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/08/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 12:54
Juntada de Outros documentos
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29/08/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
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25/07/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 10:16
Despacho de Mero Expediente
-
22/07/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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