TJAL - 0700087-80.2025.8.02.0203
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Anadia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/08/2025 13:30
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALAN TENÓRIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA (OAB 21270/AL) - Processo 0700087-80.2025.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Liminar - AUTORA: B1Sônia do NascimentoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
12/08/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 22:21
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 11:50
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 05/08/2025 11:50:04, Vara do Único Ofício de Anadia.
-
04/08/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 18:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/06/2025 19:39
Juntada de Mandado
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13/06/2025 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2025 12:17
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
12/06/2025 12:17
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 13:04
Concedida a Medida Liminar
-
10/06/2025 12:41
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2025 08:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2025 17:51
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 09:47
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
05/06/2025 09:46
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 14:02
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/08/2025 09:30:00, Vara do Único Ofício de Anadia.
-
04/02/2025 13:14
Publicado
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Alan Tenório Teixeira de Oliveira (OAB 21270/AL) Processo 0700087-80.2025.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sônia do Nascimento - A petição inicial atende aos requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil Brasileiro.
Sendo assim, recebo-a para os seus devidos fins.
Não é o caso de improcedência liminar, vez que a situação narrada pela parte autora não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas nos incisos do artigo 332 do CPC.
Defiro o requerimento de concessão dos benefícios da justiçagratuita, ante a afirmação da parte demandante de se achar em condição de pobreza jurídica, afirmação realizada sob as penas da lei, e sob pena de pagamento do décuplo das custas judiciais e por não haver, neste momento, indícios que infirmem a presunção de veracidade de tal afirmação (art. 5º, LXXIV da CF e art. 99, §3º do CPC).
Outrossim, o caso comporta a inversão do ônus da prova assegurada pelo art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, pois nítida a relação de consumo entre as partes.
Sendo assim, DEFIRO a inversão do ônus da prova para que a empresa ré traga aos autos documentação requerida na alínea "c" dos pedidos autorais (fl. 15).
Em observância ao que dispõem os artigos 694 e 695 do CPC, designe-se audiência de conciliação ou de mediação.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, e cite-se o réu para audiência designada.
Na audiência, as partes deverão estar acompanhadas por advogado ou Defensor Público (art. 695, §§ 2º e 4º do NCPC).
Caso não haja autocomposição na audiência, fica a parte ré ciente que começará a fluir seu prazo para oferecer contestação (CPC, arts. 697 c/c 335, inciso I).
Expedientes necessários. -
03/02/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 14:40
Outras Decisões
-
29/01/2025 16:40
Conclusos
-
29/01/2025 16:40
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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