TJAL - 0704034-69.2025.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 15:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Salles de Mendonça (OAB 17476/BA), Camila de Nicola Felix (OAB 82186/BA) Processo 0704034-69.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jadson Felipe Burgos Gomes - Réu: Telefonica Brasil S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
20/05/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Salles de Mendonça (OAB 17476/BA), Camila de Nicola Felix (OAB 82186/BA) Processo 0704034-69.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jadson Felipe Burgos Gomes - Réu: Telefonica Brasil S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
22/04/2025 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 21:17
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila de Nicola Felix (OAB 82186/BA) Processo 0704034-69.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jadson Felipe Burgos Gomes - Nestas condições, nos termos da fundamentação, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, nos termos do art. 300, do Código de Processo Civil, determinando que o Réu, no prazo de 05(cinco) dias, efetue a retirada do nome do(a) Autor(a) dos cadastros restritivos de crédito, bem como se abstenha de efetuar a cobrança ativa contra a parte Autora, inclusive por ligações, mensagens, e-mails ou qualquer outro meio de contato, sob pena de multa no importe R$ 500,00 (quinhentos reais) limitada ao patamar de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos dos arts. 297 c/c 537, do Código de Processo Civil, sem prejuízo de eventual majoração em caso de recalcitrância.
Demais disso, defiro o pedido de inversão do ônus da prova e, com fulcro no art. 373, II, § 1º, do Código de Processo Civil c/c art. 6º, VIII, da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), determino a intimação do réu para, no prazo de 15(quinze) dias, trazer aos autos prova idônea que comprove a relação jurídica impugnada na exordial.
Cite-se o Réu para, no prazo de 15(quinze) dias, oferecer resposta, sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia.
Oferecida resposta, intime-se o(a) Autor(a), por seu Defensor Público, para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar a correspondente Réplica.
Após, ficam as partes intimadas a manifestarem interesse na realização de audiência de conciliação, prevista no art. 334, do Código de Processo Civil e, acaso apontado interesse de ambas (Autor e Réu), designe-se dia e hora para realização do aludido ato, intimando-se as aquelas por seus respectivos Advogado/Defensor Público.
Não havendo interesse, desde logo ficam as partes intimadas para, no prazo de 15(quinze) dias, indicarem as provas que eventualmente pretendam produzir, observada a necessidade e utilidade para o deslinde do feito.
Por fim, defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil, devendo-se anotar a concessão de tal benesse junto ao SAJ para os fins de direito.
Cumpram-se, na íntegra, os comandos alhures, só se fazendo necessário o retorno dos autos à conclusão caso sejam atravessados requerimentos que possam desvirtuar os regramentos específicos.
Maceió , 03 de fevereiro de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
03/02/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 17:47
Decisão Proferida
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28/01/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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