TJAL - 0700103-85.2023.8.02.0047
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pilar
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 20:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: KLAUS GIACOBBO RIFFEL (OAB 75938/RS), ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADV: JOSÉ ALESSANDRO DA SILVA (OAB 18889/AL), ADV: SÉRGIO INÁCIO DE SOUZA JÚNIOR (OAB 17363/AL), ADV: GIOVANA NISHINO (OAB 513988/SP) - Processo 0700103-85.2023.8.02.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1José Francisco dos SantosB0 - RÉU: B1ITAU UNIBANCO S.AB0 - Ante o exposto e com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para: a) DECLARAR a inexistência do débito oriundo do contrato de nº 005102576890000, no valor de R$ 10.000,00, reconhecendo-se sua origem fraudulenta; b) DETERMINAR a exclusão definitiva do nome do autor dos cadastros restritivos de crédito em razão do referido contrato; c) CONDENAR a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 2.000,00 (doismil reais), a título de danos morais, corrigida monetariamente a partir da data desta sentença pelo IPCA, nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, e acrescida de juros legais desde a citação, correspondentes à taxa Selic deduzido o IPCA, nos termos do art. 406, § 1º, do Código Civil.
Sem custas nem honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, venham os autos conclusos.
Nos termos do Enunciado nº 166 do FONAJE, nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau, portanto, em sendo interposto recurso inominado, certifique-se a tempestividade e o pagamento do preparo e intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, nos termos dos artigos 41 e 44 da Lei nº 9.099/95.
Após a manifestação da parte recorrida, voltem os autos conclusos.
Caso não seja interposto recurso, certifique-se do trânsito em julgado da sentença e arquivem-se os autos sem prejuízo de desarquivamento caso seja iniciado procedimento de cumprimento de sentença. -
26/08/2025 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2025 16:20
Julgado procedente em parte do pedido
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18/06/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 12:57
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 11:00
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 24/03/2025 11:00:23, Vara do Único Ofício de Pilar.
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13/02/2025 14:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Klaus Giacobbo Riffel (OAB 75938/RS), Sérgio Inácio de Souza Júnior (OAB 17363/AL), José Alessandro da Silva (OAB 18889/AL), Giovana Nishino (OAB 513988/SP) Processo 0700103-85.2023.8.02.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Francisco dos Santos - Réu: ITAU UNIBANCO S.A - I.
Determino à escrivania proceder com a desabilitação do patrono Sr.
Henrique José Parada Simão anteriormente constituído pela parte demandante.
II.
DEFIRO o pedido da parte demandada à fl. 217, consistente no depoimento pessoal da parte autora.
Saliento que em decisão de saneamento, já houve a inversão do ônus da prova em favor do banco requerido (fls. 219/220), o qual permaneceu inerte.
Não havendo novo prazo para juntada posterior de novos documentos.
Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para o DIA 21/03/2025 às 8:30h.
As partes podem comparecer pessoalmente ou de forma virtual acessando o aplicativo ZOOM por meio do LINK https://bit.ly/conciliacaopilar ou apontando a câmera do celular para o seguinte QR code: III.
A audiência será realizada pelas servidoras designadas por este Juízo de Direito na Portaria nº 01/2025, com base na Recomendação no 02/2013, de 14/06/2013, do Exmo.
Sr.
Coordenador Geral dos Juizados Especiais, aos Juízes dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado de Alagoas que, amparados por portaria do Juiz Titular, designem os conciliadores lotados nas unidades especializadas a realizarem audiências de instrução, buscando a celeridade processual e otimização da prestação jurisdicional.Advirtam-se as partes de que: IV.
INTIME-SE a parte autora, PESSOALMENTE, para que seja realizado seu depoimento pessoal, nos termos do art. 385 do CPC.
V.
Intimem-se as partes para comparecer à audiência designada acompanhadas de advogado.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
12/02/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 12:38
Despacho de Mero Expediente
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12/02/2025 12:08
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/03/2025 08:30:00, Vara do Único Ofício de Pilar.
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12/12/2024 08:30
Conclusos para despacho
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12/12/2024 02:05
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 09:54
Conclusos para despacho
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06/12/2024 19:52
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 15:10
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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08/11/2024 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/11/2024 22:41
Juntada de Outros documentos
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18/10/2024 12:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/10/2024 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/10/2024 15:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/09/2024 22:06
Juntada de Outros documentos
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25/04/2024 08:30
Conclusos para despacho
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22/04/2024 10:23
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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19/04/2024 08:51
Juntada de Outros documentos
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17/04/2024 16:36
Juntada de Outros documentos
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08/04/2024 13:06
Juntada de Outros documentos
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08/04/2024 12:52
Juntada de Outros documentos
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02/02/2024 08:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/02/2024 21:45
INCONSISTENTE
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16/01/2024 16:00
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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15/01/2024 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/01/2024 08:48
Expedição de Carta.
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15/01/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 08:41
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/04/2024 09:30:00, Vara do Único Ofício de Pilar.
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21/06/2023 11:46
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/06/2023 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/06/2023 07:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 11:26
Conclusos para despacho
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06/06/2023 20:53
Juntada de Outros documentos
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01/06/2023 23:52
Juntada de Outros documentos
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12/05/2023 13:06
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/05/2023 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/05/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 08:27
Conclusos para despacho
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05/05/2023 18:23
Juntada de Outros documentos
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11/04/2023 11:30
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/04/2023 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/04/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 18:20
Conclusos para despacho
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27/01/2023 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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