TJAL - 0705137-14.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DANILO ARAGÃO SANTOS (OAB 1162ASE/), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ADV: MÁRCIO FEITOSA BARBOSA (OAB 14620/AL), ADV: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JÚNIOR (OAB 7093A/AL) - Processo 0705137-14.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Edilene do Nascimento AciolyB0 - RÉU: B1Caixa Econômica FederalB0 - B1Banco Pan SaB0 - B1Banco do Estado de Sergipe S/AB0 - DESPACHO Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem se têm interesse em conciliar ou se pretendem produzir provas.
Neste último caso, deverão os litigantes indicar especificamente quais provas desejam ver produzidas e sua pertinência à resolução da controvérsia, sob pena de indeferimento.
No mesmo prazo acima assinalado, deverão as partes indicar seus telefones e endereços eletrônicos de modo a viabilizar, se for o caso, audiência por videoconferência.
Decorrido o prazo, sem manifestação, ou indicação de desinteresse da realização de audiências supramencionadas, venham-me os autos conclusos para sentença.
Maceió(AL), 19 de agosto de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
19/08/2025 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 09:50
Despacho de Mero Expediente
-
18/08/2025 17:45
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 20:59
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 17:54
Processo Transferido entre Varas
-
29/07/2025 17:54
Processo Transferido entre Varas
-
29/07/2025 16:29
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
-
29/07/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 17:50
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 28/07/2025 17:50:32, 5ª Vara Cível da Capital.
-
08/07/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 20:11
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 20:11
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 08:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/04/2025 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2025 18:01
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2025 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Feitosa Barbosa (OAB 14620/AL) Processo 0705137-14.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edilene do Nascimento Acioly - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384 c.c. artigo 615, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, faço remessa destes autos à CJUSC/AL, para providências cabíveis. -
06/03/2025 20:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 18:07
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 18:07
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 18:06
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 18:03
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/07/2025 16:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
06/03/2025 15:21
Processo Transferido entre Varas
-
06/03/2025 15:21
Processo recebido pelo CJUS
-
06/03/2025 15:21
Recebimento no CEJUSC
-
06/03/2025 15:21
Remessa para o CEJUSC
-
06/03/2025 15:21
Processo recebido pelo CJUS
-
06/03/2025 15:21
Processo Transferido entre Varas
-
06/03/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 11:31
Remetidos os Autos da Distribuição
-
06/03/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 10:57
Publicado
-
28/02/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 12:15
Outras Decisões
-
27/02/2025 11:45
Conclusos
-
26/02/2025 19:10
Juntada de Documento
-
05/02/2025 11:00
Publicado
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Feitosa Barbosa (OAB 14620/AL) Processo 0705137-14.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edilene do Nascimento Acioly - DECISÃO Inicialmente,concedo o benefício da justiça gratuita, conforme previsto no artigo 98, § 1º, do CPC.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, deverá, em atenção ao artigo 54-A, § 1º, do CDC, especificar quais das dívidas existentes são "exigíveis e vincendas" para fins de enquadramento no procedimento do artigo 104-A do mesmo código, visto que as dívidas vencidas não se adequam à autorização legal.
Além disso, a autora deve informar se alguma dívida se encontra na situação descrita no § 1º do artigo 104-A, pois estas também não poderão integrar o processo de repactuação.
Cabe esclarecer que o processo de repactuação de dívidas, nesta fase inicial regulada pelo artigo 104-A do CDC, é incompatível com os pedidos liminares de antecipação de tutela apresentados pela autora.
Isso ocorre porque, até o momento, não há uma demanda revisional, como o próprio autor mencionou na petição inicial.
Somente no caso de insucesso na negociação com os credores, diante da não aceitação do plano de pagamento proposto, poderá o(a) requerente iniciar um processo por superendividamento, solicitando a revisão e a integração dos contratos e a repactuação das dívidas remanescentes.
Nesse ponto, será necessário aditar a petição inicial para indicar as obrigações contratuais controversas que motivam o pedido de revisão.
A partir disso, poderão ser requeridas medidas antecipatórias de caráter cautelar ou satisfativo para proteger os interesses da parte.
Maceió , 03 de fevereiro de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
03/02/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 19:00
Juntada de Documento
-
03/02/2025 17:56
Outras Decisões
-
03/02/2025 16:56
Conclusos
-
03/02/2025 16:56
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0740182-16.2024.8.02.0001
Nara Maria Souza Palmeira
Banco Santander (Brasil) S/A
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/08/2024 08:55
Processo nº 0728918-02.2024.8.02.0001
Iago Freitas Resende Paiva
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Advogado: Andre Monteiro Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/01/2025 11:04
Processo nº 0703886-29.2023.8.02.0001
Sicoob Leste
Mizael Carvalho Vieira da Silva
Advogado: Saulo Vasco de Farias Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/05/2024 15:38
Processo nº 0725931-90.2024.8.02.0001
Maria Valeria Martins da Silva
Banco Daycoval S/A
Advogado: Gabriel de Franca Ribeiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/05/2024 14:51
Processo nº 0701184-76.2024.8.02.0001
Banco do Brasil S.A
Dist e Imp Jjc Eireli
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/01/2024 08:36