TJAL - 0701184-76.2024.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) - Processo 0701184-76.2024.8.02.0001 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - AUTOR: B1Banco do Brasil S.AB0 - DECISÃO Tendo restado frustrada a tentativa de citação da parte ré, e considerando a informação trazida pela parte autora, no sentido de que não tem acesso ao endereço da parte requerida, DEFIRO o requerimento contido na petição de fl. 72, autorizando que a Secretaria deste Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, realize buscas em nome da requerida, nos sistemas INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD, de maneira a obter o endereço da referida parte e viabilizar, na sequência, a citação dela para cumprimento da ordem de fl. 90/91.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió , 18 de agosto de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
19/08/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 10:19
Decisão Proferida
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01/08/2025 13:41
Conclusos para decisão
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25/07/2025 04:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 09:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/04/2025 09:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/03/2025 15:32
Expedição de Carta.
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25/03/2025 15:27
Expedição de Carta.
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05/02/2025 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) Processo 0701184-76.2024.8.02.0001 - Monitória - Autor: Banco do Brasil S.A - DECISÃO Em análise aos autos, verifico que foram encontrados novos endereços às fls. 109/111.
Dessa forma, determino a expedição do mandado inicial de pagamento, determinando que a parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a quantia indicada na exordial, consoante planilha anexada, bem como arque com os honorários advocatícios no patamar de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, a teor do art. 701, caput, do diploma processual civil.
Com cópia da decisão de fls. 90/91.
Expedientes necessários.
Maceió , 03 de fevereiro de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
03/02/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 17:56
Decisão Proferida
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12/11/2024 14:22
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 14:03
Juntada de Outros documentos
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15/07/2024 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/06/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2024 10:47
Decisão Proferida
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31/05/2024 12:35
Conclusos para despacho
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20/05/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/04/2024 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2024 16:58
Mandado Recebido na Central de Mandados
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12/03/2024 16:57
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 16:55
Mandado Recebido na Central de Mandados
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12/03/2024 16:55
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
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16/02/2024 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/02/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2024 11:27
Decisão Proferida
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15/01/2024 14:07
Conclusos para despacho
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12/01/2024 08:30
Juntada de Outros documentos
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10/01/2024 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/01/2024 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2024 13:07
Despacho de Mero Expediente
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09/01/2024 08:36
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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