TJAL - 0725931-90.2024.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0725931-90.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Maria Valéria Martins da Silva - Apelado: Banco Daycoval S/A - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 23/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos foram intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral está disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 10 de julho de 2025.
Silvânia Barbosa Pereira Secretário da 4ª Câmara Cível' - Advs: Gabriel de França Ribeiro (OAB: 12660/AL) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) -
10/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0725931-90.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Maria Valéria Martins da Silva - Apelado: Banco Daycoval S/A - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Estando o processo em ordem, solicito inclusão na pauta de julgamento.
Encaminhem-se os autos à secretaria para adoção das medidas cabíveis.
Maceió, 09 de julho de 2025.
Des.
Fábio Ferrario Relator' - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - Advs: Gabriel de França Ribeiro (OAB: 12660/AL) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) -
16/06/2025 13:53
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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16/06/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Antonio de Morais Dourado Neto (OAB 23255/PE), Gabriel de França Ribeiro (OAB 12660/AL) Processo 0725931-90.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Valéria Martins da Silva - Réu: Banco Daycoval S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte Autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
04/04/2025 20:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Antonio de Morais Dourado Neto (OAB 23255/PE), Gabriel de França Ribeiro (OAB 12660/AL) Processo 0725931-90.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Valéria Martins da Silva - Réu: Banco Daycoval S/A - Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGANDO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial.
Outrossim, CONDENO a parte demandante nas custas processuais e em honorários advocatícios sucumbenciais, estes no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Entretanto, a exigibilidade de tais verbas resta suspensa por conta da gratuidade da justiça deferida (ART. 98, § 3º, do CPC). -
21/03/2025 06:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 16:45
Julgado improcedente o pedido
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24/02/2025 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/02/2025 17:14
Conclusos para decisão
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06/02/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 09:54
Expedição de Carta.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Antonio de Morais Dourado Neto (OAB 23255/PE), Gabriel de França Ribeiro (OAB 12660/AL) Processo 0725931-90.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Valéria Martins da Silva - Réu: Banco Daycoval S/A - D E S P A C H O Ciente do acórdão de folhas 374/382, determino ao cartório que adote as medidas necessárias ao seu cumprimento.
No mais, intimem-se as partes para, no mesmo prazo, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse mesmo prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Rompido este prazo, retornem-me os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo ou, se for o caso, julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Publico.
Cumpra-se.
Maceió-, AL, terça-feira, 28 de janeiro de 2025.
José Braga Neto Juiz de Direito em Substituição -
28/01/2025 23:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 18:28
Despacho de Mero Expediente
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27/09/2024 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/09/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2024 10:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2024 17:16
Juntada de Outros documentos
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19/09/2024 13:09
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 16:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/09/2024 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 17:50
Juntada de Outros documentos
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05/08/2024 07:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/08/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 14:10
Conclusos para despacho
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25/07/2024 17:30
Juntada de Outros documentos
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17/07/2024 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2024 13:20
Expedição de Carta.
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16/07/2024 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2024 20:53
Decisão Proferida
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28/05/2024 14:51
Conclusos para despacho
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28/05/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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