TJAL - 0749921-13.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSE THIAGO COIMBRA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 13641/AL), ADV: JOSE THIAGO COIMBRA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 13641/AL) - Processo 0749921-13.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Inventário e Partilha - INVTE: B1Liliane Vieira da SilvaB0 - HERDEIRA: B1Leniege de Albuquerque SilvaB0 - DECISÃO 1.
INDEFIRO o pedido de gratuidade a LENIEGE DE ALBUQUERQUE SILVA, uma vez que os rendimentos de fls. 35-36 superam o máximo constante da RESOLUÇÃO CSDPE/AL N° 003, DE 27 DE ABRIL DE 2017. 2.
HOMOLOGO a renuncia de fl. 68. 3.
Cumpra-se a sentença proferida.
Maceió , 01 de agosto de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
05/08/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 12:46
Decisão Proferida
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31/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 19:14
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 12:36
Juntada de Alvará
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25/07/2025 12:35
Juntada de Alvará
-
25/07/2025 12:35
Juntada de Alvará
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25/07/2025 12:34
Juntada de Alvará
-
15/07/2025 17:32
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 09:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/07/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2025 12:39
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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04/07/2025 12:39
Análise de Custas Finais - GECOF
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04/07/2025 12:37
Realizado cálculo de custas
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04/07/2025 12:36
Realizado cálculo de custas
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04/07/2025 12:35
Recebimento de Processo no GECOF
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04/07/2025 12:35
Análise de Custas Finais - GECOF
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03/07/2025 09:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/07/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 14:52
Transitado em Julgado
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11/06/2025 15:14
Remessa à CJU - Custas
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27/05/2025 23:50
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 03:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSE THIAGO COIMBRA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 13641/AL) Processo 0749921-13.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Invte: Liliane Vieira da Silva, Leniege de Albuquerque Silva - Ante o exposto, com fundamento no art. 1º, da lei 6858/80, JULGO PROCEDENTE o pedido da parte requerente determinando que seja expedido o Alvará, em favor das autoras, para liberação da quantia existente nos valores de R$ 859,55 junto ao Banco do Brasil e 33.345,49 e R$ 80,62 junto a CEF - fls. 57 e 60-61, devidamente acrescidos do reajuste necessário, se houver,de titularidade da pessoa falecida.
Custas pela parte autora, cuja exigibilidade de LILIANE VIEIRA DA SILVA, fica suspensa em razão do disposto no art. 98, § 3º do Código de Processo Civil.
Certifique-se o trânsito em julgado e, após, expeça-se o competente alvará, mediante prévio agendamento.
Havendo manifestação no sentido de renúncia do prazo recursal, fica, desde já, deferido, dispensando-se o trânsito em julgado.
Caso a demandante não realize o agendamento do alvará, no prazo de 5 (cinco) dias, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Registre-se, publique-se, intime-se e cumpra-se.
Maceió,22 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
23/05/2025 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 09:24
Julgado procedente o pedido
-
21/05/2025 18:31
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSE THIAGO COIMBRA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 13641/AL) Processo 0749921-13.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Invte: Liliane Vieira da Silva, Leniege de Albuquerque Silva - DESPACHO Aguarde-se a resposta da consulta realizada por meio do sistema SISBAJUD - Número do Protocolo:20.***.***/8727-57.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 30 de abril de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
30/04/2025 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 16:02
Despacho de Mero Expediente
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28/04/2025 19:18
Conclusos para decisão
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23/04/2025 13:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSE THIAGO COIMBRA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 13641/AL) Processo 0749921-13.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Invte: Liliane Vieira da Silva, Leniege de Albuquerque Silva - DECISÃO Inclua-se minuta no SISBAJUD para apuração de valores em nome da falecida, CPF/MF *07.***.*19-72.
INDEFIRO o pedido de expedição de ofício à CEF, uma vez que as informações requeridas são prestadas pelo SISBAJUD.
Juntadas as informações, dê-se vista à parte autora, por meio de seu advogado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 14 de abril de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
16/04/2025 06:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 13:44
Decisão Proferida
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10/04/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 17:11
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 17:11
Evolução da Classe Processual
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27/03/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSE THIAGO COIMBRA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 13641/AL) Processo 0749921-13.2024.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Invte: Liliane Vieira da Silva, Leniege de Albuquerque Silva - DECISÃO 1. À Escrivania, para retificar a classe processual para ALVARÁ JUDICIAL. 2.
O documento de fls. 41-42 uma vez que, como a parte afirmou na petição de fl. 40, o órgão previdenciário ao qual a falecida era vinculada é o AL/Previdência e, portanto, a certidão de dependentes deve ser emitida pelo AL/Previdência, órgão previdenciário ao qual a falecida era vinculada.
Outrossim, não houve a juntada de declaração de herdeiros e bens.
Regularize-se.
Prazo de 5 dias.
Maceió , 20 de março de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
21/03/2025 06:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 15:16
Decisão Proferida
-
19/03/2025 18:05
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSE THIAGO COIMBRA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 13641/AL) Processo 0749921-13.2024.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Invte: Liliane Vieira da Silva, Leniege de Albuquerque Silva - DECISÃO Considerando que os documentos de fls. 35-36 não atende à determinação de fl. 31, CONCEDO prazo de 15 dias para integral cumprimento da decisão de fl. 31.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 10 de fevereiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
12/02/2025 06:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2025 13:24
Decisão Proferida
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22/01/2025 15:51
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 12:29
Conclusos para despacho
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27/11/2024 13:16
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/11/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2024 10:09
Decisão Proferida
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31/10/2024 19:14
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 14:31
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/10/2024 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2024 14:22
Despacho de Mero Expediente
-
16/10/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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