TJAL - 0714508-36.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 18:43
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 16:45
Remessa à CJU - Custas
-
30/04/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 16:42
Transitado em Julgado
-
25/04/2025 11:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/04/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 01:03
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 10:24
Expedição de Carta.
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25/03/2025 10:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/03/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 10:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/03/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Tarciso Siqueira da Cruz (OAB 14232/AL) Processo 0714508-36.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mauro Silva Barreto - Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, em razão da ausência de interesse processual, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Condeno o autor nas custas e nos honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor corrigido e atualizado da causa (fl. 40).
As obrigações decorrentes de sua sucumbência, entretanto, ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 05 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, a credora demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações (CPC, art. 98, §3º).
Com o trânsito em julgado, independentemente de novo despacho, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
06/03/2025 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/03/2025 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 12:58
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
28/02/2025 09:09
Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: José Tarciso Siqueira da Cruz (OAB 14232/AL) Processo 0714508-36.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mauro Silva Barreto - Considerando a inércia da parte autora em se manifestar nos autos em cumprimento ao despacho de fls. 95, o lapso temporal transcorrido desde sua intimação (fls. 98), bem como a natureza da causa, intime-a para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento da presente ação, oportunidade em que poderá cumprir a determinação de fls. 95 e juntar novos elementos probatórios, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió,datado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em Substituição Legal -
03/02/2025 17:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 16:53
Despacho de Mero Expediente
-
30/01/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 10:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/10/2024 10:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2024 09:52
Despacho de Mero Expediente
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27/09/2024 09:28
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 18:54
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 10:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/09/2024 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2024 18:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/09/2024 18:20
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 10:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2024 00:47
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 12:18
Juntada de Mandado
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05/04/2024 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2024 15:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/04/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 13:23
Expedição de Carta.
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03/04/2024 12:49
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
03/04/2024 12:43
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2024 19:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2024 18:52
Decisão Proferida
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26/03/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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