TJAL - 0701880-93.2023.8.02.0051
1ª instância - 2ª Vara de Rio Largo / Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA (OAB 8736A/AL) - Processo 0701880-93.2023.8.02.0051 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Safra Crédito, Financiamento e Investimento S/AB0 - DECISÃO Defiro o pedido de fl. 113 e determino a expedição do mandado de busca e apreensão, nos termos da decisão de fls. 58/61, no endereço indicado à fl. 113.
Ainda, proceda-se com o Renajud.
Ademais, esclareço que conforme nota técnica nº 0004/2023 diante de reiterado descumprimento de a parte autora em cumprir a obrigação de prover os meios necessários para o cumprimento do mandado de busca e apreensão no prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão extintos sem resolução mérito, por abandono da causa, independentemente de nova intimação.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Rio Largo , 16 de julho de 2025.
Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda Juíza de Direito -
17/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 10:04
Decisão Proferida
-
14/07/2025 09:47
Conclusos para despacho
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11/07/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 07:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA (OAB 8736A/AL) - Processo 0701880-93.2023.8.02.0051 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Safra Crédito, Financiamento e Investimento S/AB0 - DESPACHO Considerando que o teor da certidão do mandado de busca e apreensão decorreu de ausência de diligências da parte autora, conforme certidão de fl. 107, DETERMINO a intimação da parte autora para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias requerendo o que entender de direito, bem como se manifeste acerca do interesse da conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva, haja vista a dificuldade em cumprimento positivo do mandado de busca e apreensão.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Rio Largo(AL), 07 de julho de 2025.
Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda Juíza de Direito -
08/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 08:48
Despacho de Mero Expediente
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03/07/2025 12:13
Conclusos para despacho
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29/04/2025 12:45
Juntada de Mandado
-
29/04/2025 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/04/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 13:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Braz da Silva (OAB 8736A/AL) Processo 0701880-93.2023.8.02.0051 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Safra Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, por meio deste, passo a intimar a parte autora para que entre em contato com o Oficial de Justiça responsável pelo mandado de nº 051.2025/003053-3 e assim seja efetivado o que fora determinada na decisão de fls.58-61. -
26/03/2025 12:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 12:01
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 14:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/02/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2025 13:36
Decisão Proferida
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17/02/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 15:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Braz da Silva (OAB 8736A/AL) Processo 0701880-93.2023.8.02.0051 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Safra Crédito, Financiamento e Investimento S/A - DESPACHO Considerando que o teor da certidão do mandado de busca e apreensão decorreu de ausência de diligências da parte autora, conforme certidão de fl. 89, DETERMINO a intimação da parte autora para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias requerendo o que entender de direito, bem como se manifeste acerca do interesse da conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva, haja vista a dificuldade em cumprimento positivo do mandado de busca e apreensão.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Rio Largo(AL), 11 de fevereiro de 2025.
Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda Juíza de Direito -
12/02/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 09:41
Despacho de Mero Expediente
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11/02/2025 09:03
Conclusos para despacho
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11/02/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 08:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/12/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 11:55
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 13:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/12/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2024 13:37
Decisão Proferida
-
11/12/2024 08:46
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 10:24
Conclusos para julgamento
-
10/12/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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13/10/2024 19:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/09/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 10:42
Expedição de Mandado.
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06/09/2024 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/09/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2024 11:12
Decisão Proferida
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24/07/2024 09:29
Conclusos para despacho
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18/07/2024 15:32
Juntada de Outros documentos
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07/06/2024 13:17
Juntada de Mandado
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07/06/2024 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/05/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 10:54
Expedição de Mandado.
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30/04/2024 13:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2024 11:18
Decisão Proferida
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22/01/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
-
05/01/2024 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/01/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/01/2024 11:30
Despacho de Mero Expediente
-
13/09/2023 16:20
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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