TJAL - 0729739-06.2024.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 16:03
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
31/03/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/03/2025 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 21:23
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 11:34
Juntada de Mandado
-
24/02/2025 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2025 02:25
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 01:59
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 20:40
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
05/02/2025 20:39
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 19:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/02/2025 19:20
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 19:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/02/2025 19:20
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 12:56
Juntada de Mandado
-
05/02/2025 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2025 20:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/01/2025 20:54
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 19:46
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
30/01/2025 19:45
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Marcondes Machado Nardozza Junior (OAB 385229/SP) Processo 0729739-06.2024.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Playpiso Pisos Esportivos Ltda - Ante o exposto, declaro a nulidade da cobrança do valor de R$ 9.064,94 constante no Termo de Averiguação de nº 849917 (fl. 154) e, por conseguinte, determino a imediata liberação das mercadorias apreendidas pelo Termo de Averiguação supracitado, bem como que a parte ré/impetrada se abstenha de futuramente apreender produtos da parte impetrante oriundos de créditos tributários de ICMS e ICMS-DIFAL sobre a remessa de materiais a serem aplicados no serviço de engenharia civil nas operações realizadas pela impetrante, considerando-se o que restou fixado na sentença de fls. 138/143, sob pena de multa que fixo em R$1.000,00 (mil reais) por apreensão indevida, limitada a R$30.000,00 (trinta mil reais).
Intime-se a parte impetrada para cumprimento imediato desta decisão.
Atribuo à presente decisão força de mandado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Em caso de ausência de interposição de recurso no prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, em razão da remessa necessária, conforme art. 14, §1º, da Lei nº 12.016/2009.
Maceió, 28 de janeiro de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
28/01/2025 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 15:53
Decisão Proferida
-
24/01/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/12/2024 06:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2024 23:58
Julgado procedente o pedido
-
17/08/2024 01:48
Conclusos para julgamento
-
14/08/2024 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 16:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/08/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 16:55
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
13/08/2024 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 15:17
Juntada de Mandado
-
18/07/2024 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2024 22:45
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 22:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/07/2024 22:37
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 21:21
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
05/07/2024 21:21
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 17:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/06/2024 01:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2024 11:51
Decisão Proferida
-
20/06/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 03:30
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 03:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700298-60.2024.8.02.0039
Jose Ferreira da Silva
Maria do Carmo Nunes da Silva
Advogado: Manoel Ferreira Lima Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/06/2024 13:11
Processo nº 0736953-19.2022.8.02.0001
Olivia Regueira Costa Barros e Silva
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Emelly Karoline Costa Melo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/05/2023 16:46
Processo nº 0733968-09.2024.8.02.0001
Ravi de Oliveira Porto Colatino, Absolut...
Unimed Maceio
Advogado: Marcio Jorge de Morais
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/07/2024 19:11
Processo nº 0716555-17.2023.8.02.0001
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Everaldo Serafim dos Santos
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/04/2023 12:50
Processo nº 0800011-13.2021.8.02.0039
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
O Municipio de Traipu
Advogado: Patricia dos Santos Valoes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/08/2021 14:50