TJAL - 0736953-19.2022.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 12:00
Juntada de Petição de Contra-razões
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24/04/2025 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriela de rezende Gomes Alves (OAB 11422/AL), Rodrigo de Sa Queiroga (OAB 19557A/MA), Lucas Andrade Rodrigues de Araújo (OAB 18992/AL), Emelly Karoline Costa Melo (OAB 19410/AL) Processo 0736953-19.2022.8.02.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Autora: Olívia Regueira Costa Barros e Silva, Joana Amália Silva Rocha Regueira Costas Barros - Réu: Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - Cassi - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
23/04/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriela de rezende Gomes Alves (OAB 11422/AL), Rodrigo de Sa Queiroga (OAB 19557A/MA), Lucas Andrade Rodrigues de Araújo (OAB 18992/AL), Emelly Karoline Costa Melo (OAB 19410/AL) Processo 0736953-19.2022.8.02.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Autora: Olívia Regueira Costa Barros e Silva, Joana Amália Silva Rocha Regueira Costas Barros - Réu: Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - Cassi - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente os pedidos formulados na inicial, confirmando a liminar concedida nos autos, para condenar a requerida a fornecer/custear integralmente do tratamento indicado pelo médico responsável, o que foi cumprido, conforme documentação de fls. 110-114.
Julgo improcedente o pedido de danos morais.
Em razão da sucumbência recíproca, considerando a proporção em que cada parte foi sucumbente e tendo em vista o disposto no art. 86, caput, do CPC, condeno a parte autora a pagar 30% das custas e despesas processuais, e a parte ré a pagar os restantes 70%.
Fixo os honorários advocatícios em R$ 500,00 (quinhentos reais), a serem pagos pela parte sucumbente à parte vencedora, de forma equitativa, nos termos do artigo 85, §8º, do CPC, sendo que 50% a ser pago pela parte autora ao patrono da parte ré, e 50% a ser pago pela parte ré ao patrono da parte autora.
Todavia, suspendo a exigibilidade da cobrança em face da parte autora pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. -
11/02/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 17:14
Julgado procedente em parte do pedido
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06/06/2024 18:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/06/2024 23:10
Juntada de Outros documentos
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28/05/2024 12:20
Juntada de Outros documentos
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09/05/2024 10:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/05/2024 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/05/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 14:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/10/2023 20:10
Juntada de Outros documentos
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13/10/2023 00:50
Juntada de Outros documentos
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25/09/2023 14:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2023 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/09/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 17:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/07/2023 17:45
Juntada de Outros documentos
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23/05/2023 16:46
INCONSISTENTE
-
23/05/2023 16:46
INCONSISTENTE
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23/05/2023 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
23/05/2023 12:21
Juntada de Outros documentos
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22/05/2023 17:25
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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22/05/2023 14:15
Juntada de Outros documentos
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19/05/2023 21:00
Juntada de Outros documentos
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19/05/2023 19:15
Juntada de Outros documentos
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19/05/2023 19:11
Juntada de Outros documentos
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19/05/2023 18:45
Juntada de Outros documentos
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25/03/2023 16:35
Juntada de Outros documentos
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28/02/2023 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2023 08:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/01/2023 10:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/01/2023 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/01/2023 16:49
Expedição de Carta.
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23/01/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 16:45
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/05/2023 14:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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12/01/2023 14:59
INCONSISTENTE
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12/01/2023 14:59
Recebidos os autos.
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12/01/2023 14:59
Recebidos os autos.
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12/01/2023 14:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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12/01/2023 14:58
Recebidos os autos.
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12/01/2023 14:58
INCONSISTENTE
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12/01/2023 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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12/01/2023 14:03
Expedição de Certidão.
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12/01/2023 13:49
Juntada de Outros documentos
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24/10/2022 09:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/10/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/10/2022 23:01
Não Concedida a Medida Liminar
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19/10/2022 12:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/10/2022 12:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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