TJAL - 0703714-19.2025.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIEL VINÍCIUS CANSANÇÃO GAMA (OAB 19710/AL), ADV: MARCUS FABRICIUS DOS SANTOS LACERT (OAB 6200/AL), ADV: ANDRÉ FELIPE FIRMINO ALVES (OAB 9228/AL) - Processo 0703714-19.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Moradia - AUTORA: B1Isis Costa JatobaB0 - RÉU: B1Fundação Hospital da Agroindustria do Açucar e do Alcool de AlagoasB0 - Posto isto, com fulcro nas premissas acima expendidas, bem como no acervo probatório colacionado aos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, para condenar a ré ao pagamento ao autor da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de dano moral, com juros de 01% (um por cento) ao mês, a título de juros de mora, a partir da citação, na forma do art. 406 do Código Civil, até o arbitramento da indenização, momento a partir do qual, em respeito ao teor da súmula n.º 362 do STJ, passará a incidir, tão somente, a taxa Selic, que engloba tanto os juros quanto a correção monetária.
Condeno a parte ré, ao pagamento de dano material em 30% dos valores vencidos da bolsa-residência correspondente ao valor bruto da bolsa de residência médica, desde o início das atividades da autora até a conclusão do programa.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
P.R.I. -
19/08/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 16:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/08/2025 18:27
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 19:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/06/2025 20:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: André Felipe Firmino Alves (OAB 9228/AL), Gabriel Vinícius Cansanção Gama (OAB 19710/AL) Processo 0703714-19.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Isis Costa Jatoba - Réu: Fundação Hospital da Agroindustria do Açucar e do Alcool de Alagoas - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a Contestação (fls. 48-55) e/ou documentos, com especial atenção às preliminares e aos fatos extintivos, impeditivos ou modificativos, eventualmente suscitados na defesa. -
09/05/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 08:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2025 11:42
Expedição de Carta.
-
29/01/2025 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Vinícius Cansanção Gama (OAB 19710/AL) Processo 0703714-19.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Isis Costa Jatoba - Nos termos do art. 99, § 3º do CPC, defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo ).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém na íntegra da petição inicial e dos documentos. -
28/01/2025 23:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 17:58
Decisão Proferida
-
27/01/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801287-60.2025.8.02.0000
Luiz Eduardo Nunes de Oliveira Filho
Estado de Alagoas
Advogado: Andressa Targino Carvalho
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/02/2025 16:21
Processo nº 0728120-46.2021.8.02.0001
Josenaldo Nunes
Capesesp (Caixa de Previdencia e Assist....
Advogado: Jose Carlos Almeida Amaral Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/10/2021 19:50
Processo nº 0714940-55.2024.8.02.0001
Ana Lucia da Conceicao
Iresolve Securitizadora de Creditos Fina...
Advogado: Carla Santos Cardoso
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/03/2024 17:45
Processo nº 0703838-02.2025.8.02.0001
Darilene Farias Guimaraes
Delba Farias da Silva
Advogado: Victor Calheiros da S. Pinho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/02/2025 16:26
Processo nº 0801285-90.2025.8.02.0000
Dario Roberto Silva Lira
Banco Hyundai Capital Brasil S/A
Advogado: Rubens Marcelo Pereira da Silva
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/02/2025 16:21