TJAL - 0801516-20.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Otavio Leao Praxedes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 09:45
Expedição de tipo_de_documento.
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13/08/2025 08:37
Ato Publicado
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31/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
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30/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0801516-20.2025.8.02.0000/50000 - Agravo Interno Cível - Cacimbinhas - Agravante: Gleber Cardoso Ferro - Agravado: Banco do Brasil S.a - Des.
Otávio Leão Praxedes - 'Vistos, relatados e discutidos estes autos de agravo interno n. 0801516-20.2025.8.02.0000/50000 em que figuram como parte recorrente Gleber Cardoso Ferro e como parte recorrida Banco do Brasil S.a, ACORDAM os membros da 2ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, em CONHECER do presente agravo interno para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, a fim de manter a decisão monocrática, determinando a intimação da parte recorrente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o pagamento das custas processuais, sob pena de deserção.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão retro.' - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
JUSTIÇA GRATUITA.
PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME: AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO, QUE CONDICIONOU O CONHECIMENTO DO RECURSO AO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO PRAZO DE CINCO DIAS, NOS TERMOS DO ART. 101, §2º, DO CPC.
O AGRAVANTE PLEITEOU A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, ALEGANDO INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA E APRESENTANDO DOCUMENTOS QUE, SEGUNDO SUSTENTA, DEMONSTRARIAM SUA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
O PEDIDO FOI INDEFERIDO POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO EFETIVA DA ALEGADA INCAPACIDADE ECONÔMICA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE O AGRAVANTE COMPROVOU A CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA APTA A JUSTIFICAR A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, AFASTANDO A EXIGÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.III.
RAZÕES DE DECIDIR: A ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FEITA POR PESSOA NATURAL GOZA DE PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE, CONFORME O ART. 99, §3º, DO CPC, PODENDO SER AFASTADA MEDIANTE ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS.
O JUIZ, ANTES DE INDEFERIR O PEDIDO DE GRATUIDADE, DEVE OPORTUNIZAR À PARTE A COMPROVAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS, CONFORME O ART. 99, §2º, DO CPC.
A PARTE AGRAVANTE FOI DEVIDAMENTE INTIMADA PARA APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DE SUA ALEGADA INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA, MAS OS DOCUMENTOS APRESENTADOS NÃO EVIDENCIARAM A IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS.
INEXISTINDO PROVA SUFICIENTE DE HIPOSSUFICIÊNCIA, DEVE PREVALECER A DECISÃO QUE CONDICIONA O PROCESSAMENTO DO RECURSO AO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS, SOB PENA DE DESERÇÃO.IV.
DISPOSITIVO RECURSO DESPROVIDO.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 99, §§2º E 3º; ART. 101, §2º; ART. 1.021.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJAL, AI Nº 0811618-38.2024.8.02.0000, REL.
DES.
PAULO BARROS DA SILVA LIMA, 1ª CÂMARA CÍVEL, J. 12.03.2025, DJE 17.03.2025.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. -
29/07/2025 14:33
Acórdãocadastrado
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29/07/2025 13:05
Processo Julgado Sessão Virtual
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29/07/2025 13:05
Conhecido o recurso de
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23/07/2025 10:58
Julgamento Virtual Iniciado
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18/07/2025 07:11
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
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14/07/2025 16:15
Expedição de tipo_de_documento.
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14/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801516-20.2025.8.02.0000/50000 - Agravo Interno Cível - Cacimbinhas - Agravante: Gleber Cardoso Ferro - Agravado: Banco do Brasil S.a - 'DESPACHO/RELATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO - 2ªCC N._ /2024 Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 23 a 29 de julho de 2025.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desembargador OTÁVIO LEÃO PRAXEDES Relator' - Des.
Otávio Leão Praxedes -
11/07/2025 08:01
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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11/06/2025 14:36
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 14:34
Expedição de tipo_de_documento.
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11/06/2025 12:18
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 11:54
Retificado o movimento
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08/05/2025 01:15
Expedição de tipo_de_documento.
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08/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
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07/05/2025 10:12
Expedição de tipo_de_documento.
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07/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801516-20.2025.8.02.0000/50000 - Agravo Interno Cível - Cacimbinhas - Agravante: Gleber Cardoso Ferro - Agravado: Banco do Brasil S.a - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Considerando a interposição do presente recurso de Agravo Interno Cível, determino a intimação da parte agravada para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, a rigor do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil.
Escoado o prazo referido, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió/AL, data da assinatura eletrônica.
Desembargador OTÁVIO LEÃO PRAXEDES Relator' - Des.
Otávio Leão Praxedes -
06/05/2025 12:31
Expedição de tipo_de_documento.
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06/05/2025 11:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 10:34
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 10:33
Expedição de tipo_de_documento.
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27/02/2025 09:47
Incidente Cadastrado
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13/02/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801516-20.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Cacimbinhas - Agravante: Gleber Cardoso Ferro - Agravado: Banco do Brasil S.a - Advs: Carlos Samuel de Gois Araujo (OAB: 29852/CE)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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