TJAL - 0501156-23.2022.8.02.9003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 16:52
Juntada de Documento
-
06/03/2025 16:52
Juntada de Petição de
-
28/02/2025 11:31
Ciente
-
28/02/2025 08:58
Juntada de Petição de
-
25/02/2025 01:13
Expedição de
-
21/02/2025 10:57
Expedição de
-
21/02/2025 10:57
Juntada de Documento
-
19/02/2025 14:22
Juntada de Documento
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19/02/2025 14:22
Juntada de Documento
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19/02/2025 14:22
Juntada de Documento
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19/02/2025 14:22
Juntada de Documento
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19/02/2025 14:22
Juntada de Documento
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19/02/2025 14:22
Juntada de Documento
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19/02/2025 14:22
Juntada de Documento
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19/02/2025 14:22
Juntada de Documento
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18/02/2025 00:00
Publicado
-
17/02/2025 22:05
Expedição de
-
14/02/2025 21:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2025 15:57
Confirmada
-
14/02/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 10:54
Juntada de Documento
-
14/02/2025 10:53
Juntada de Documento
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14/02/2025 10:53
Juntada de Documento
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14/02/2025 10:53
Juntada de Documento
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14/02/2025 00:00
Publicado
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13/02/2025 17:18
Expedição de
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13/02/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0501156-23.2022.8.02.9003 - Precatório - Maceió - Credor: Ângela de Barros Correia Moura - Devedor: Estado de Alagoas - 'DESPACHO 01.
Verificando a ordem cronológica de credores para pagamento da parcela superpreferencial da presente requisição e constatando também a disponibilização de aporte financeiro pelo ente devedor em epígrafe, aliada à concordância (expressa ou tácita) das partes acerca dos cálculos de fls. 242/243, passo a determinar que a Diretoria de Precatório proceda com a expedição do(s) competente(s) alvará(s), no valor total de R$ 23.358,06 (vinte e três mil trezentos e cinquenta e oito reais e seis centavos), em nome do credor principal e do credor do destaque de honorários contratuais, uma vez já deferido nos autos, devendo serem distintos para liberação do montante devido a cada credor. 02.
Promovam-se, portanto, com as medidas de praxe para o pagamento deste precatório, comunique-se o ente devedor, oficie-se o Juízo da Execução e arquivem-se os autos. 03.
Por fim, quanto ao valor do crédito remanescente, acaso existente, em face do pagamento da parcela superpreferencial, aguarde-se a parte credora, a sua vez na lista cronológica geral e, em sendo realizado novo aporte orçamentário, promova-se o seu pagamento com as respectivas atualizações monetárias. 04.
Cumpra-se.
Maceió/AL, 10 de fevereiro de 2025 ANTÔNIO RAFAEL WANDERLEY CASADO DA SILVA Juiz Auxiliar da Presidência / Coordenador de Precatórios' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas -
12/02/2025 15:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 11:38
Conclusos
-
04/02/2025 15:15
Ciente
-
04/02/2025 13:38
Juntada de Petição de
-
04/02/2025 12:21
Juntada de Petição de
-
03/02/2025 01:07
Expedição de
-
27/01/2025 00:00
Publicado
-
24/01/2025 17:11
Expedição de
-
24/01/2025 12:18
Expedição de
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23/01/2025 20:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 15:26
Confirmada
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23/01/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 11:39
Juntada de Documento
-
22/01/2025 11:39
Juntada de Documento
-
22/01/2025 11:39
Juntada de Documento
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08/01/2025 13:41
Expedição de
-
24/11/2023 11:59
Atribuição de competência
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05/06/2023 14:37
Juntada de Documento
-
13/01/2023 14:17
Atribuição de competência
-
29/12/2022 01:15
Expedição de
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18/12/2022 21:38
Confirmada
-
18/12/2022 18:00
Expedição de
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15/12/2022 14:44
Ratificada a Decisão Monocrática
-
14/12/2022 15:12
Enviada ao Tribunal
-
31/10/2022 13:09
Remetidos os Autos
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31/10/2022 13:08
Juntada de Documento
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18/10/2022 15:02
Expedição de
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18/10/2022 14:49
Distribuído por
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18/10/2022 14:10
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
-
14/09/2022 16:26
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
14/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
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