TJAL - 0757158-98.2024.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRÉ RICARDO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 4815/AL), ADV: ANA GABRIELA DE ARAÚJO MENDES (OAB 14016/AL) - Processo 0757158-98.2024.8.02.0001 (apensado ao processo 0725044-24.2015.8.02.0001) - Procedimento Comum Cível - Habitação - AUTOR: B1Fracisco Bernardo da SilvaB0 - RÉU: B1Triunfo Agro Industrial LtdaB0 - DESPACHO Tendo em vista o teor do parecer do representante do Ministério Público (pág. 41), intime-se o Administrador Judicial para se manifestar no prazo de dez dias.
Maceió(AL), 25 de julho de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
29/07/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 16:51
Despacho de Mero Expediente
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21/07/2025 16:21
Conclusos para decisão
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28/04/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 02:44
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 14:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/04/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 14:08
Apensado ao processo
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11/02/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: André Ricardo Ferreira de Oliveira (OAB 4815/AL) Processo 0757158-98.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fracisco Bernardo da Silva - DECISÃO Prefacialmente, proceda-se o apensamento dos presentes autos à Recuperação Judicial correlata, tombada sob o nº 0725044-24.2015.8.02.00001.
Noutro giro, defiro o benefício da justiça gratuita, porquanto o(a) Autor(a)/Requerente declarou a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98, do Código de Processo Civil.
Demais disso, intime-se TRIUNFO AGRO INDUSTRIAL S/A, na pessoa de seu advogado, cadastrado nos autos principais, para se manifestar, assinalando-se-lhe o prazo de 05 (cinco) dias.
Sem prejuízo, intime-se o ADMINISTRADOR JUDICIAL para apresentação de Parecer, em 05 (cinco) dias.
Por fim, considerando-se que a intervenção do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS nos feitos de Recuperação Judicial reflete seu papel institucional de zelar, em nome da função social da empresa (interesse público) (STJ - REsp: 1853968 SC2019/0364522-8, Relator: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Data de Julgamento: 15/02/2022, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe22/02/2022), determino a intimação daquele para, no prazo de 30(trinta) dias,manifestar-se nos presentes autos.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Maceió , 28 de janeiro de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
03/02/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 18:02
Decisão Proferida
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26/11/2024 12:06
Conclusos para despacho
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26/11/2024 12:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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